| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1990 |
| Date | 1990-01-30 |
| Ementa | Estabelece normas de recebimentos de repasses de Verbas Intergovernamentais e dá outras providências |
| native_id | 1564 |
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Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Cep. 39.530 - Praça Dr. José Cantídio de Freitas, 180 RES 0.1 UG 1.0. 19,019. 0530. 05 THEO, DE 10220 1 14 1 | N ustabeleçe nosmas de recebimento | de Te- passes de Verbas Intergovemanentais e. É outras pI A Vesa da Câmora Municipal ae rio Pardo de linas HGeno uso de suas atribuições legaisyfaz saber que a Câmara * Municipal aprovou e ele rromulgs a seguinte WEI O Lopaid O to 1esUbservindo-ser à câmara Municipal de Rio Pardo de Minas sindoponientoaconduico é rinanceiramenteçnos ? termos instituídos por beiso,que O orçamento financeiro para! o Exercício do 2.990 foi enviado do orgão repassador de Ver * bas tIntergovernonenteis ou-seja a Prefeitura wunicipal de Rão pardo de Hinas 1Ge e q a Pri o EcV, Br Arte2º=Consitar ao gr.vresidente da Câmara Huni= cipal de Tio pardo de Hinas HG. para nos termos dos arts. 8 de Constituição Jederaldo srasil e 61 e sgissda constituição go Estado de Minas Derais para que viabilize junto ao Orgão * respectivo, os valores a serem repassados, das quotas nas êpocas em que são depositados para O sencionsdo orgão ou e Prefeitura, obedecendo O coeficiente aeterminado por Leigpera os valores * Orçamentérios,e que sejam Es verbas dopositadas na Conta de nê 981840 «Banco do Brasil ASedesta cidade paro fins de Administra ção direta da Câmara “unicipale arte3º Esta Resolufão entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrérios. rio Fofão de Minas 30 de janeiro de 1.990 UAI LA presidente vice-vresidente secretários