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norma nº 47/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 47 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaAprova parcialmente a prestação de contas de Nº 009132/89, exercício de 1988, da ordenadora de despesas D. Maria Raimunda de Farias Costa
native_id1587

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.o 180
RESOLUÇÃO Nº 047. DE 20 DE AGOSTO DE 1.991 .
APROVA PARCIALMENTE A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE N$ 009132/89 , EXERCÍCIO *
DE 1.988, DA ORDENADORA DE DESPESAS?
D, MARIA RAIMUNDA DE FARIAS COSTA.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG,
tendo em vista a deliberação do Plenário, promulga a seguin-
te Resolução:
Art. 1º - Ficam parcialmente aprovadas as *
Contas do Exercício de 1.988 da Ordenadora de Despesas De!
Maria Raimunda de Farias Costa.
art. 2º - À aprovação mencionada no artigo *
primeiro atingiu em votação 13 ( treze ) votos a favor e
nenhum contra, atingindo assim os dois terços, que confirma-
ram o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Ge
rais, e a Comissão criada para esta finalidade.
Art. 3º - Votaram a favor da manutenção do *
Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,os
576.
seguintes Vereadores: Sebastião Cordeiro de Sá, Almendes Soa
res Pereira, Exupério Amorim Neto, Antônio Rodrigues dos San
tos, Gerolino Alves , Beroniza Cordeiro de Sá, Antônio Fran-
celino dos Santos, Geraldo Wayner Mandes , Lecy Viana , Pe-
dro Irineu Meres , Manoel Wilson Costa , José Fernandes Ri
beiro e Jorge Luiz Figueiredo , esclarecendo que não vota-
ram o Vereador Leôncio Lopes de Magalhães por ser o Presi-
dente da Câmara e Joaquim José de Sá , que não compareceu.
Art. 4º - As despesas consideradas ilegais, e
que foram reprovadas por unanimidade de votos são as
seguintes:
Anexo I -Czê 29.738,541,81
Anexo II - Czê 125.180,00

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