| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | Aprova parcialmente a prestação de contas de Nº 009132/89, exercício de 1988, da ordenadora de despesas D. Maria Raimunda de Farias Costa |
| native_id | 1587 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.o 180 RESOLUÇÃO Nº 047. DE 20 DE AGOSTO DE 1.991 . APROVA PARCIALMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE N$ 009132/89 , EXERCÍCIO * DE 1.988, DA ORDENADORA DE DESPESAS? D, MARIA RAIMUNDA DE FARIAS COSTA. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, tendo em vista a deliberação do Plenário, promulga a seguin- te Resolução: Art. 1º - Ficam parcialmente aprovadas as * Contas do Exercício de 1.988 da Ordenadora de Despesas De! Maria Raimunda de Farias Costa. art. 2º - À aprovação mencionada no artigo * primeiro atingiu em votação 13 ( treze ) votos a favor e nenhum contra, atingindo assim os dois terços, que confirma- ram o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Ge rais, e a Comissão criada para esta finalidade. Art. 3º - Votaram a favor da manutenção do * Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,os 576. seguintes Vereadores: Sebastião Cordeiro de Sá, Almendes Soa res Pereira, Exupério Amorim Neto, Antônio Rodrigues dos San tos, Gerolino Alves , Beroniza Cordeiro de Sá, Antônio Fran- celino dos Santos, Geraldo Wayner Mandes , Lecy Viana , Pe- dro Irineu Meres , Manoel Wilson Costa , José Fernandes Ri beiro e Jorge Luiz Figueiredo , esclarecendo que não vota- ram o Vereador Leôncio Lopes de Magalhães por ser o Presi- dente da Câmara e Joaquim José de Sá , que não compareceu. Art. 4º - As despesas consideradas ilegais, e que foram reprovadas por unanimidade de votos são as seguintes: Anexo I -Czê 29.738,541,81 Anexo II - Czê 125.180,00