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norma nº 50/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 50 / 1991
Date 1991-12-17
EmentaAprova o orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 1992
native_id1590

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.o 180
RESOLUÇÃO Nº Q 91
APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
PARDO DE MINAS: PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1.992.
A Cêmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Ninas Ge
rais, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o orçemento da Câmara Municipal de
Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de
1.992, que é estimado em (rg 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzeiros), constituído de repasses de recursos pela Prefeitura "
Municipal, bem como, discriminação detalhada das despesas, confor
me a legislação em vigor.
Art. 2º - Fica a Mesa da Câmera autorizada a abrir créditos
suplementares às dotações do orçemento vigente até
o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada para O exer
vício, podendo para tanto anular parcisl e totalmente dotações co
mo recursos a abertura dos creditos.
Arte 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do âia
1º de janeiv de 1.992, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Cêmara Municipal de Rio Pardo de Kinas,. de
1.991.
Secretário

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