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norma nº 1/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-03-16
EmentaRevoga o Texto e Redação do artigo 2º da Resolução no 061 de 15 de dezembro de 1992, e Aprova nos termos da Lei vigente, novo texto e redação a respectivo artigo
native_id1594

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PRESIDENTE
Revoga e Texto e Redação do Artigo 2º da
Resolução nº 061 de 15 de dezembro de 1.
992,e Aprova nos termos da Lei vigente,!
novo texto e redação a respectivo artigo
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou,
e ela PROMULGA a Seguinte RESOLUÇÃO:
Art.lº. Fica Revogado o Texto e Redação do
Artigo nº 2º da Resolução nº 061 de 15 de dezembro de 1.992, cuja!
redação é a seguinte:
a)lart.2º Respectivos valores da remunera-!
ção dos vereadores, descritos no art.1º desta Resolução, serão cor-
rigidos e atualizados na mesma êpoca e na mesma proporção em que!
for reajustada a maior remuneração paga aos servidores Municipais
respeitando os limites de 75% ( setenta e cinco por cento ) da re
muneração em espécie,percebida pelos Deputados Estaduais de Minas
Gerais,e os(cinco por cento) 5% da Receita Hunicipal-* =
Arto2º- O Texto do Artigo 2º da Resolução 1!
061 de 15 de dezembro de 1.992,atendendo ao que dispõe a SÚMULA |
73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,passa a vigo-!
rar com a seguinte Redação:
a) Artigo-22º. A Remuneração dos Vereado
res fixada no artigo 1º desta Resolução,será corrigida e atualiza
da com base no indice Oficial de aferição de perda do valor aqui-
sitivo da Moeda o INPC como determina a Lei,respeitando os limites
de 75% setenta e cinco por cento da remuneração em espécie nórceu
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Ei) ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PRESIDENTE
nº Vl Promulgada pelo Congresso Nacional em 31 de março de 1,992
ea de nº 02,Promulgada pela Câmara Municipal de Rio Fardo de Mio
nas MG,em 15 de dezembro de 1.992.
Arte 3º Esta Resolução entrará em vigor na!
data de sua Publicação,e terá os seus efeitos a partir de 1º de!
março de 1.993.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio!
Pardo de Minas MG.," Plenário João da Silva Mendes! aos(09)nove!
dias do mes de Março de 1,993
duna
der o REIS
Juvéndl Moreira da Silva
Vice Presidente
]
* Secretário

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