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norma nº 29/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaAutoriza o Senhor Presidente da Câmara, Paulo Francisco da Silva a providenciar e tomar conhecimento de contas bancárias, do executivo municipal seus funcionários e outros, inclusive pedido de quebra de sigilo bancário
native_id1625

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Camara Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUGAO Ne ()J9 De 17 DE ABRIL DE 1995
APROVADO AUTORIZA O SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA '
Em J
PAULO FRANCISCO DA SILVA A PROVIDENCIaR’
<paese E TOMAR CONHECIMENTO DE CONTAS BANCARIAS,
DO EXECUTIVO MUNICIPAL SEUS FUNCIONARI.'
OS E OUTROS, INCLUSIVE PEDIDO DE QUEBRA‘
DE SIGILO BANCARIO,
A Camara Municipal de Rio Pardo de Minas MG., no
uso de suas atribuigdes legais, aprova e sua Mesa promulga a seguin
te Resolugae.
Agt.1° — Pica o senhor Presidente da Camarg Munici
pal Paulo Francisce da Silva, autorizado a proceder as necessarias'
providencias a fim de levantar e tomar conhecimento das contas ban￾cérias do executivo Municipal desta Legislatura, seus funcionarios'
e outros, para os fins que se fizerem necessario, podendo, inclusi￾ve, pedir quebra de sigilo bancario, abrir inquérito administrative
e cassagao do mandato politico da Prefeita Municipal de Rio Pardo *
de Minas, apuradas as infragoes que justifiquem o fim.
Art. 22 ~ Esta Xesolucao entrara em vigor na da-~
ta de sua publicagao, revogadas as disposigées em contrario,
Sala das Sessdes e Plenario Joao da Silva Mendes
s de @bril de
.
Pal deputylo 2
i
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TE
VICE_PRESIDENTE
aos 17 dias do

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