| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências |
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A ESVERVESEDEES Projeto de Resolução N.º CU 1/2001. Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal do Município de Rio Pardo de Minas Para o Exercício Financeiro de 2002 e dá Outras Providências: A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova e a Mesa Diretora em seu nome promulga a seguinte Resolução: Art.1º - O detalhamento do orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima a receita em R$ 440.000,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - A Receita será realizada mediante transferência do Poder Executivo conforme discriminação a seguir: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES 17 - Transferências Correntes 408.000,00 ToTal 408.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 24 - Transferências de Capital i 32.000,00 Sub Total 32.000,60 Total Geral 440.000,00 Art.3º - A Despesa do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 440.000,00 Total 440.000,00 IARaaREARESSSTSRRECCCSCENCERPERCERERER| VALEU AAA Pr + ) ” B- DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Câmara Municipal 01.01 — Corpo Legislativo 256.500,00 01.02 — Secretaria da Câmara Municipal 118.500,00 01.03 — Serviços Financeiros 65.000,00 Total 440.000,60 C- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1- Pessoal e Encargos Sociais 284.500,00 1.2 — Outras Despesas Correntes 123.500,00 Total 408.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 26.000,00 2.2 — Inversões Financeiras 1.000,00 2.3 — Amortização da Dívida 5.000,00 Total 32.000,00 Total Geral da Despesa 440.000,00 Art. 4º - Aplicam-se ao orçamento do Poder Legislativo as autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2602. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de Janeiro de 2002. Rio Pardo de Minas, aos 30 de Setembro 2001. PRESIDENTE DA CÂMARA VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO