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norma nº 8/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-09-30
EmentaDispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências
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A
ESVERVESEDEES
Projeto de Resolução N.º CU 1/2001.
Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara
Municipal do Município de Rio Pardo de Minas Para o
Exercício Financeiro de 2002 e dá Outras Providências:
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova e a Mesa Diretora em seu nome promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - O detalhamento do orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima a receita em R$ 440.000,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante transferência do Poder Executivo conforme discriminação a seguir:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
17 - Transferências Correntes 408.000,00
ToTal 408.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
24 - Transferências de Capital i 32.000,00
Sub Total 32.000,60
Total Geral 440.000,00
Art.3º - A Despesa do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 440.000,00
Total 440.000,00
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B- DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Câmara Municipal
01.01 — Corpo Legislativo 256.500,00
01.02 — Secretaria da Câmara Municipal 118.500,00
01.03 — Serviços Financeiros 65.000,00
Total 440.000,60
C- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1- Pessoal e Encargos Sociais 284.500,00
1.2 — Outras Despesas Correntes 123.500,00
Total 408.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 26.000,00
2.2 — Inversões Financeiras 1.000,00
2.3 — Amortização da Dívida 5.000,00
Total 32.000,00
Total Geral da Despesa 440.000,00
Art. 4º - Aplicam-se ao orçamento do Poder Legislativo as
autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2602.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor a 1º de Janeiro de 2002.
Rio Pardo de Minas, aos 30 de Setembro 2001.
PRESIDENTE DA CÂMARA
VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO

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