| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre prazos regimentais |
| native_id | 1657 |
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| Resolução nº Õ g 1 PÁDOOI A Dispõe sobre prazos Regimentais, Projeto: A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprova e promulga a seguinte Resolução: Art.1º - Todo e qualquer processo ou expediente encaminhado às Comissões da Casa, terão prazos determinados para sua devolução. Parágrafo único: Para cumprimento do disposto neste artigo, sem embargo das disposições regimentais, a Comissão que requerer pareceres ou informações de órgãos internos ou externos, terá o prazo de 10 (dez) dias, independentemente da resposta ao pedido de diligência para devolução da matéria para seu trâmite normal. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, Plenário João da silva Mendes, 15 de outubro de 2002. ] NEWTON Presidente da Comissfo) de