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norma nº 15/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a assinar Convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimos aos Servidores com averbação em folha de pagamento
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ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG.
E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
RIO PARDO DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº 015 DE 17 DE NOVEMBRO DE2003
Autoriza o Poder Legislativo a assinar Convênio com a Caixa
Econômica Federal para concessão de empréstimos aos Servidores com averbação em
folha de pagamento.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, aprovou e a
Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizada a celebrar
convênio com a Caixa Econômica Federal, tendo como objetivo a disponibilidade aos
servidores e vereadores da Câmara Municipal de produtos e serviços sob condições
especiais convênio consignação.
Art. 2º - As prestações dos empréstimos poderão ser descontadas/
averbadas em folha de pagamento, mediante a autorização do servidor ou vereador,
aplicando-se, no que' couber, as normas do Decreto 3297/99, que dispõe sobre as
consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e
pensionistas da Administração Pública Federal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, aos 17 dias do mês de
novembro de 2003.
Secretário

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