| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16-B / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, para os exercícios de 2005 a 2008, e contém outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS É ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG. em PROJETO DE RESOLUÇÃO neQlboe J5 DE SETEMBRO DE 2004. '. APROVADO, “Dispõe sobre o subsidio dos Vereadores e do | Eta Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, para os exercícios de 2005 s 2008: e - CSIDENTE contém outras providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas- MG, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: sm RES 0/1/AnEs Art. 1º - Considerando o que dispõe o Art 29, A alínea “bo; dAcuso “VI e/c o inciso. VII da Constituição A Federal e o Art 35, inciso XX da “LOM, e respeitando O Ha limite estabelecido no & 1º, RArE ASA da “CF”, bem como a e” Emenda Constitucional nº 1 de 31 de março de 1992, fifa o subsídio de Vereador. Art. 2º - OQ subsídio dos vereadores a vigorar a à partir de A” de Janeiro de 2005 e anos subsequentes da - legislatura, será fixado. em R$ 2.800,00 (dois- mil e EN oitocentos reais), podendo ser corrigido monetariamente, né observando o disposto no Art. 37, inciso X, parte final da é js O a Art. 3º -- o Vereador investido no cargo de presidente da Câmara Municipal será acrescido 2/3 (dois terços) do valor fixado como subsídio dé Vereador, em - conformidade com o Art. 35, inciso XX, alinea Pa”, da "LOM: ao Art. 4º - As reuniões extraordinárias poderão ser remuneradas no valor equivalente a 1/30 (um trinta avos), correspondente ao subsídio do mês, respeitando o limite estabelecido no & 1º do Art. 29=p da "GE - 2 Art. 5º - O não comparecimento do Vereador a cada N sessão ordinária da Câmara Municipal implicará o desconto de e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG. RIO ParDo DE MINAS 508% (cingúenta por cento) sobre o valor do subsídio correspondente. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Resolução correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal. Art. 7º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de-1º-de Janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal 15 de Setembro de 2004. OSÉ MARIA DE SÁ Vice-Presidente JUSCELINO MIRANDA COSTA Presidente J MARIA COSTA Secretário