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norma nº 16-B/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 16-B / 2004
Date 2004-09-15
EmentaDispõe sobre o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, para os exercícios de 2005 a 2008, e contém outras providências
native_id1668

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS É
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG.
em PROJETO DE RESOLUÇÃO neQlboe J5 DE SETEMBRO DE 2004.
'. APROVADO, “Dispõe sobre o subsidio dos Vereadores e do
| Eta Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas MG, para os exercícios de 2005 s 2008: e
- CSIDENTE contém outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-
MG, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
sm RES 0/1/AnEs
Art. 1º - Considerando o que dispõe o Art 29,
A alínea “bo; dAcuso “VI e/c o inciso. VII da Constituição
A Federal e o Art 35, inciso XX da “LOM, e respeitando O
Ha limite estabelecido no & 1º, RArE ASA da “CF”, bem como a
e” Emenda Constitucional nº 1 de 31 de março de 1992, fifa o
subsídio de Vereador.
Art. 2º - OQ subsídio dos vereadores a vigorar a
à partir de A” de Janeiro de 2005 e anos subsequentes da
- legislatura, será fixado. em R$ 2.800,00 (dois- mil e
EN oitocentos reais), podendo ser corrigido monetariamente,
né observando o disposto no Art. 37, inciso X, parte final da
é js O a
Art. 3º -- o Vereador investido no cargo de
presidente da Câmara Municipal será acrescido 2/3 (dois
terços) do valor fixado como subsídio dé Vereador, em
- conformidade com o Art. 35, inciso XX, alinea Pa”, da "LOM:
ao Art. 4º - As reuniões extraordinárias poderão ser
remuneradas no valor equivalente a 1/30 (um trinta avos),
correspondente ao subsídio do mês, respeitando o limite
estabelecido no & 1º do Art. 29=p da "GE -
2 Art. 5º - O não comparecimento do Vereador a cada
N sessão ordinária da Câmara Municipal implicará o desconto de
e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG.
RIO ParDo DE MINAS
508% (cingúenta por cento) sobre o valor do subsídio
correspondente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste
Projeto de Resolução correrão por conta das dotações próprias
constantes do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º - Este Projeto de Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a
partir de-1º-de Janeiro de 2005, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal 15 de Setembro de
2004.
OSÉ MARIA DE SÁ
Vice-Presidente
JUSCELINO MIRANDA COSTA
Presidente
J MARIA COSTA
Secretário

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