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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaDispõe sobre Reuniões Itinerantes da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
native_id1670

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8 o. 18
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
MINAS GERAIS
Resolução nº- 002 de 15 de Março de 2.005
apRON E Dispõe sobre Reuniões Intinerantes da
SI y Câmara Municipal de Rio Pardo de MG
Minas e dá outras providencias...
TE
GE SIOEN
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou, e ela Promulga a seguinte
Resolução.
Art. 1º- Fica Aprovado e o Presidente da Câmara Municipal
de Rio Pardo de Minas MG, Vereador Presidente — Geraldo Sampaio de Araújo
autorizado, nos termos do Art. 35 inciso XII da Lei Orgânica do Município de Rio Pardo
de Minas MG, a mudar temporariamente, os trabalhos da Câmara para atender, às
Audiências Públicas que necessário se fizer realizar, nos Distritos, Povoados e
Comunidades do Município de Rio Pardo de Minas MG.
Art. 2º- As despesas decorrentes do deslocamento da Câmara
para a realização dos trabalhos da Câmara, correrão por conta de dotações Orçamentárias
próprias, ou pelo seu remanejamento orçamentário.
. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
PUBLICAÇÃO, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas MG, aos 15 dias do mês de março de 2.005
A , Presidente
Vice Presidente

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