| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Reuniões Itinerantes da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
| native_id | 1670 |
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8 o. 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS MINAS GERAIS Resolução nº- 002 de 15 de Março de 2.005 apRON E Dispõe sobre Reuniões Intinerantes da SI y Câmara Municipal de Rio Pardo de MG Minas e dá outras providencias... TE GE SIOEN A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou, e ela Promulga a seguinte Resolução. Art. 1º- Fica Aprovado e o Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, Vereador Presidente — Geraldo Sampaio de Araújo autorizado, nos termos do Art. 35 inciso XII da Lei Orgânica do Município de Rio Pardo de Minas MG, a mudar temporariamente, os trabalhos da Câmara para atender, às Audiências Públicas que necessário se fizer realizar, nos Distritos, Povoados e Comunidades do Município de Rio Pardo de Minas MG. Art. 2º- As despesas decorrentes do deslocamento da Câmara para a realização dos trabalhos da Câmara, correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias, ou pelo seu remanejamento orçamentário. . Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, aos 15 dias do mês de março de 2.005 A , Presidente Vice Presidente