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norma nº 4/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a assinar Convênio com a Positiva Promotora de Vendas Ltda para concessão de empréstimos aos servidores e Vereadores com averbação em folha de pagamento
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LAMARA MUNILIFAL VE RIU FARDU VE MiINÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
mo rt RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG.
PARDO DE
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 15 DE ABRIL DE 2005.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a assinar Convênio
com a Positiva Promotora de Vendas Ltda para concessão de empréstimos aos
servidores e Vereadores com averbação em folha de pagamento.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG aprovou,
e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Positiva Promotora de Vendas Ltda, tendo como
objetivo a disponibilidade aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
produtos e serviços sob condições especiais convênio consignação.
Art. 2º - As prestações de empréstimos poderão ser
descontadas/averbadas em folha de pagamento, mediante a autorização do
servidor ou vereador, aplicando-se, no que couber, as normas do Decreto
3297/99, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos civis, dos aposentados e pensionistas da Administração
Pública Federal.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, aos 15 dias do
mês de Abril de 2005.
GERA SAMPAIO DE ARAÚJO
hdi Presidente , /
GERALDO MAGÊLA DE MELO
Vice-Presidente
é Dorrelm j
VANDER DE ANDRADE PEREIRA
7 Ed
Secretá:

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