| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a assinar Convênio com a Positiva Promotora de Vendas Ltda para concessão de empréstimos aos servidores e Vereadores com averbação em folha de pagamento |
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LAMARA MUNILIFAL VE RIU FARDU VE MiINÃO ESTADO DE MINAS GERAIS mo rt RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG. PARDO DE RESOLUÇÃO Nº 004 DE 15 DE ABRIL DE 2005. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a assinar Convênio com a Positiva Promotora de Vendas Ltda para concessão de empréstimos aos servidores e Vereadores com averbação em folha de pagamento. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG aprovou, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Positiva Promotora de Vendas Ltda, tendo como objetivo a disponibilidade aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de produtos e serviços sob condições especiais convênio consignação. Art. 2º - As prestações de empréstimos poderão ser descontadas/averbadas em folha de pagamento, mediante a autorização do servidor ou vereador, aplicando-se, no que couber, as normas do Decreto 3297/99, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, aos 15 dias do mês de Abril de 2005. GERA SAMPAIO DE ARAÚJO hdi Presidente , / GERALDO MAGÊLA DE MELO Vice-Presidente é Dorrelm j VANDER DE ANDRADE PEREIRA 7 Ed Secretá: