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norma nº 19/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2007
Date 2007-01-02
EmentaFixa normas sobre as verbas indenizatórias do vereador
native_id1684

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4 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
N ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG.
ú RESOLUÇÃO Nº 019 DE 02 DE JANEIRO DE 2007
“Fixa Normas Sobre as Verbas Indenizatórias do Vereador. é
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu, seu
“presidente, promulgo a seguinte resolução:
ji Art. 1º - A Câmara Municipal indenizará o vereador por:
1 - Comparecimento à reunião extraordinária;
II — Despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar,
“o valor de até R$ 1.000,00(Hum mil reais) a ser empregada na cobertura das seguintes despesas,
“como os valores respectivos a seguir mencionados:
a) aquisição de combustíveis para uso em veículo de propriedade do Vereador, quando a
serviço da Câmara Municipal, até 70%(setenta por cento) do valor da verba;
b) para pagamento de serviços de terceiros em reparos € manutenção de veículo de
propriedade do Vereador, quando a serviço da Câmara Municipal, até 70%(setenta por
A cento) da verba;
E c) para pagamento de portes postais e material de escritório;
sé d) Para pagamento de serviço de assessoria jurídica para pareceres em projetos de leis,
decretos, resoluções, etc;
e) Locação de veículos a serem utilizados no exercício do mandato parlamentar;
f) Para divulgação da atividade parlamentar, exceto nos noventa dias anteriores à data de
à eleições, desde que não caracterize gastos com campanha eleitoral;
à g) Despesas com viagens e hospedagens fora do município, quando a serviço da Câmara
e Municipal.
” Parágrafo 1º - A verba pelo comparecimento do vereador à reunião extraordinária
sorresponderá à fração de 1/30 avos do valor do subsídio, acrescidas de 50%(cinguenta por cento).
a Parágrafo 2º - São limitadas a 04(quatro) por mês as reuniões extraordinárias remuneradas em
“«azão do comparecimento do vereador.
= Parágrafo 3º - O limite da verba indenizatória relativa ao inciso II do caput deste artigo é
«nensal, não permitida a sua acumulação.
é Art. 2º - O pagamento da indenização referente ao inciso HI do caput do art. 1º depende de:
- I - solicitação do Vereador, por meio de requerimento-padrão, no qual firmará declaração de
“que a despesa foi realizada em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar,
e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG.
“> paRDo DE MINAS
“endo de responsabilidade exclusiva do favorecido, devendo o mesmo responder por qualquer ato de
“nprobidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429 de 02 de julho de 1992.
N W - comprovação das despesas, mediante apresentação de nota fiscal ou documento
equivalente de quitação, na seguinte forma:
a) — original, em primeira via;
b) — isento de rasura, acréscimo, emenda ou entrelinhas;
c) — emitido em nome do vereador;
A d) — datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido;
- e) — emitido com o nome, o endereço completo e o numero do CPF do beneficiário do
e pagamento, no caso de recibo.
sã Parágrafo 1º - Para a comprovação de despesa com contratação de profissional autônomo, será
'xigido recibo de pagamento à autônomo — RPA.
á Parágrafo 2º - Não será objeto de indenização as despesas efetuadas com aquisição de material
“»ermanente, assim considerado O de vida útil superior a dois anos.
E Parágrafo 3º - Para o reembolso mensal das despesas, Os respectivos comprovantes devem ser
«apresentados à Contabilidade da Câmara Municipal até o 2º dia útil do mês subsequente.
i Art. 3º - Compete a Contabilidade da Câmara Municipal a fiscalização do pagamento de
“indenização a Vereador pela realização das despesas a que se refere o inciso II doa rt. 1º.
Art. 4º - As despesas autorizadas nesta resolução correrão por conta de dotação própria do
“orçamento da Câmara, destinada às despesas do Corpo Legislativo.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
“sm contrário.
Sala das Comissões, 02 de janeiro de 2007.
* bons ar lundi)
ander Andrade Pereir
k Presidente
Gerald Sampaio de Araújo
sê | ice-Presidente
É ul u ru ia
+ Secretário
a

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