| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2007 |
| Date | 2007-01-02 |
| Ementa | Fixa normas sobre as verbas indenizatórias do vereador |
| native_id | 1684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
4 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS N ESTADO DE MINAS GERAIS RUA7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG. ú RESOLUÇÃO Nº 019 DE 02 DE JANEIRO DE 2007 “Fixa Normas Sobre as Verbas Indenizatórias do Vereador. é A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu, seu “presidente, promulgo a seguinte resolução: ji Art. 1º - A Câmara Municipal indenizará o vereador por: 1 - Comparecimento à reunião extraordinária; II — Despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, “o valor de até R$ 1.000,00(Hum mil reais) a ser empregada na cobertura das seguintes despesas, “como os valores respectivos a seguir mencionados: a) aquisição de combustíveis para uso em veículo de propriedade do Vereador, quando a serviço da Câmara Municipal, até 70%(setenta por cento) do valor da verba; b) para pagamento de serviços de terceiros em reparos € manutenção de veículo de propriedade do Vereador, quando a serviço da Câmara Municipal, até 70%(setenta por A cento) da verba; E c) para pagamento de portes postais e material de escritório; sé d) Para pagamento de serviço de assessoria jurídica para pareceres em projetos de leis, decretos, resoluções, etc; e) Locação de veículos a serem utilizados no exercício do mandato parlamentar; f) Para divulgação da atividade parlamentar, exceto nos noventa dias anteriores à data de à eleições, desde que não caracterize gastos com campanha eleitoral; à g) Despesas com viagens e hospedagens fora do município, quando a serviço da Câmara e Municipal. ” Parágrafo 1º - A verba pelo comparecimento do vereador à reunião extraordinária sorresponderá à fração de 1/30 avos do valor do subsídio, acrescidas de 50%(cinguenta por cento). a Parágrafo 2º - São limitadas a 04(quatro) por mês as reuniões extraordinárias remuneradas em “«azão do comparecimento do vereador. = Parágrafo 3º - O limite da verba indenizatória relativa ao inciso II do caput deste artigo é «nensal, não permitida a sua acumulação. é Art. 2º - O pagamento da indenização referente ao inciso HI do caput do art. 1º depende de: - I - solicitação do Vereador, por meio de requerimento-padrão, no qual firmará declaração de “que a despesa foi realizada em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG. “> paRDo DE MINAS “endo de responsabilidade exclusiva do favorecido, devendo o mesmo responder por qualquer ato de “nprobidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429 de 02 de julho de 1992. N W - comprovação das despesas, mediante apresentação de nota fiscal ou documento equivalente de quitação, na seguinte forma: a) — original, em primeira via; b) — isento de rasura, acréscimo, emenda ou entrelinhas; c) — emitido em nome do vereador; A d) — datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido; - e) — emitido com o nome, o endereço completo e o numero do CPF do beneficiário do e pagamento, no caso de recibo. sã Parágrafo 1º - Para a comprovação de despesa com contratação de profissional autônomo, será 'xigido recibo de pagamento à autônomo — RPA. á Parágrafo 2º - Não será objeto de indenização as despesas efetuadas com aquisição de material “»ermanente, assim considerado O de vida útil superior a dois anos. E Parágrafo 3º - Para o reembolso mensal das despesas, Os respectivos comprovantes devem ser «apresentados à Contabilidade da Câmara Municipal até o 2º dia útil do mês subsequente. i Art. 3º - Compete a Contabilidade da Câmara Municipal a fiscalização do pagamento de “indenização a Vereador pela realização das despesas a que se refere o inciso II doa rt. 1º. Art. 4º - As despesas autorizadas nesta resolução correrão por conta de dotação própria do “orçamento da Câmara, destinada às despesas do Corpo Legislativo. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições “sm contrário. Sala das Comissões, 02 de janeiro de 2007. * bons ar lundi) ander Andrade Pereir k Presidente Gerald Sampaio de Araújo sê | ice-Presidente É ul u ru ia + Secretário a