| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a assinar Convênio com o Banco Morada S.A para concessão de empréstimos aos servidores e vereadores com averbação em folha de pagamento |
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Es -AMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE; (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG RIO PARDO DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 038 DE 07 DE MARÇO DE 2008 “Autoriza o Poder Legislativo a assinar Convênio com « Banco Morada S.A. para concessão de empréstimos ao: Servidores e Vereadores com averbação em folha d pagamento.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, aprovou e a Mesa Diretora Promulga : seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banck Morada S.A., tendo como objetivo a disponibilidade aos servidores e vereadores da Câmar: Municipal de produtos e serviços sob condições especiais convênio consignação. Art. 2º - As prestações dos empréstimos poderão ser descontadas averbadas em folha de pagamento, mediante a autorização do servidor ou vereador, aplicando-se, no que couber, as normas do Decreto 3297/99, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal 07 de março de 2008. £ SER au ÁNDER pesa Presidente TAN vao do Vice-Presidente GERALDO MAGELA DE MELO Secretário