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norma nº 38/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 38 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a assinar Convênio com o Banco Morada S.A para concessão de empréstimos aos servidores e vereadores com averbação em folha de pagamento
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Es -AMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE; (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG
RIO PARDO DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº 038 DE 07 DE MARÇO DE 2008
“Autoriza o Poder Legislativo a assinar Convênio com «
Banco Morada S.A. para concessão de empréstimos ao:
Servidores e Vereadores com averbação em folha d
pagamento.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, aprovou e a Mesa Diretora Promulga :
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banck
Morada S.A., tendo como objetivo a disponibilidade aos servidores e vereadores da Câmar:
Municipal de produtos e serviços sob condições especiais convênio consignação.
Art. 2º - As prestações dos empréstimos poderão ser descontadas averbadas em folha de
pagamento, mediante a autorização do servidor ou vereador, aplicando-se, no que couber, as
normas do Decreto 3297/99, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos civis, dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal 07 de março de 2008.
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ÁNDER pesa
Presidente
TAN vao do
Vice-Presidente
GERALDO MAGELA DE MELO
Secretário

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