| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e salários dos funcionários da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, e contém outras providências |
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— 888 CÂMARA MUNIC ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 7 DE SETEMBRO, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG RIO PARDO DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 044 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008. APRON ADO o Já “Dispõe Sobre à criação de cargos € e salários dos [> e j ss Funcionários da Câmara Municipal de Rio Pardo Em L-— o pe 5 de Minas —- MG, e contém outras providências.” RE DENT E A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 35, Inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal, Decreta e a Mesa Diretora Promulga à seguinte Resolução: Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a criar os cargos e salários dos funcionários desta Câmara Municipal , conforme discriminado no anexo “1” desta Lei: Ast. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 12 de novembro de 2008. nda (A aros JOSÉ DE Bo pt 2 nc a NV NUS c RALDO M Es Ge MELO Secretário IPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RUA WALDEMIR PATRÍCIO DE SOUZA, 30 - FONE: (0XX38) 3824-1184 - CEP 39.530-000 - RIO PARDO DE MINAS - MG ) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ANEXO 1 (Resolução nº 044 de 12 de novembro de 2008). GABINETE E SECRETARIA Nº DE FUNÇÃO R$ CARGOS | 01 | Assessor Jurídico 1 1.400,00 | 01 | Secretário Executivo a 1.250,00 01 Secretário Legislativo 1.250,00 01 Recepcionista E 415,00 02 | Cantineira E 415,00 | 02 Serviçal | 415,00 | 02 | | Office-Boy d 415,00 01 I Motorista | 750,00 01 Porteiro 1 415,00 SERVIÇO DE CONTABILIDADE Nº DE | FUNÇÃO R$ CARGOS 01 Técnico em Contabilidade 1.250,00 01 Auxiliar de Contabilidade 800,00