| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre prazo de recebimento de projetos de Lei do Executivo Municipal para apreciação votação plenária e dá outras providências |
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o. PE CÂMARA M UNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS MINAS GERAIS ril de 2.009 RESOLUÇÃO nº 007- de 15 de ab MZ taA Ro “RA Dispõe sobre Prazo de recebimento de Projetos de ” e Lei do Executivo Municipal para apreciação Votação Plenária e dá outras providencias... A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou € ela PROMULGA a seguinte Resolução... Art.-1º-Fica Aprovado, atendendo ao que determina o Art.62, Parágrafo único do Regimento desta Casa Legislativa, que O Projeto ou Projetos de Lei do Executivo Municipal, chagados à Câmara, serão distribuídos no prazo máximo de 03 treis dias, para as Comissões Permanentes. Art. 2-0 Presidente da Câmara enviará cópia do Projeto ou Projetos às Comissões, mediante Protocolo, para que sejam exarados seus Pareceres. Art.-3º As Comissões deverão devolver os Projetos € respectivos Pareceres à Secretaria da Câmara, em até 24:00 vinte e quatros horas, antes da Reunião para as devidas providencias de praxe. Art.-4º Não será aberto prazo para às Comissões Exarar Pareceres em Projetos durante as reuniões da Câmara. Art.-5º-A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas Mg, na pessoa de seu Presidente, dará ciência ao Prefeito Municipal, das normas contidas do regimento Interno da Câmara, afim de adequação de envio de Projetos à Câmara com antecedência suficiente para condicionar às Comissões a Emissão des seus Pareceres no prazo previsto no Art. 1º- ( Primeiro) desta Resolução, evitando que estes fiquem prejudicados, para Votação, na Reunião Ordinária, do mês, que se By E , d CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS MINAS GERAIS ————e = que estes fiquem prejudicados, para Votação, na Reunião Ordinária, do mês, que se realizará nos termos regimentais, aos 15 quinze dias de cada mês às (9:00) nove horas, de forma ininterrupta, no Plenário da Câmara Municipal. Art6º- Os casos omissos a esta Resolução, serão resolvidos por decisão do Plenário. Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas 15 de abril de 2.009 Vicá Presidente N Afmir Henrique Silveira Secretário