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norma nº 7/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaDispõe sobre prazo de recebimento de projetos de Lei do Executivo Municipal para apreciação votação plenária e dá outras providências
native_id1722

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o. PE
CÂMARA M UNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
MINAS GERAIS
ril de 2.009
RESOLUÇÃO nº 007- de 15 de ab
MZ taA Ro
“RA Dispõe sobre Prazo de recebimento de Projetos de
” e Lei do Executivo Municipal para apreciação
Votação Plenária e dá outras providencias...
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas
MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou € ela
PROMULGA a seguinte Resolução...
Art.-1º-Fica Aprovado, atendendo ao que determina o
Art.62, Parágrafo único do Regimento desta Casa Legislativa, que O Projeto ou
Projetos de Lei do Executivo Municipal, chagados à Câmara, serão distribuídos no
prazo máximo de 03 treis dias, para as Comissões Permanentes.
Art. 2-0 Presidente da Câmara enviará cópia do
Projeto ou Projetos às Comissões, mediante Protocolo, para que sejam exarados seus
Pareceres.
Art.-3º As Comissões deverão devolver os Projetos €
respectivos Pareceres à Secretaria da Câmara, em até 24:00 vinte e quatros horas,
antes da Reunião para as devidas providencias de praxe.
Art.-4º Não será aberto prazo para às Comissões Exarar
Pareceres em Projetos durante as reuniões da Câmara.
Art.-5º-A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas
Mg, na pessoa de seu Presidente, dará ciência ao Prefeito Municipal, das normas
contidas do regimento Interno da Câmara, afim de adequação de envio de Projetos à
Câmara com antecedência suficiente para condicionar às Comissões a Emissão des
seus Pareceres no prazo previsto no Art. 1º- ( Primeiro) desta Resolução, evitando
que estes fiquem prejudicados, para Votação, na Reunião Ordinária, do mês, que se
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d CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
MINAS GERAIS
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que estes fiquem prejudicados, para Votação, na Reunião Ordinária, do mês, que se
realizará nos termos regimentais, aos 15 quinze dias de cada mês às (9:00) nove
horas, de forma ininterrupta, no Plenário da Câmara Municipal.
Art6º- Os casos omissos a esta Resolução, serão
resolvidos por decisão do Plenário.
Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas 15 de abril de 2.009
Vicá Presidente
N
Afmir Henrique Silveira
Secretário

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