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norma nº 9/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaDispõe sobre o uso do telefone fixo da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
native_id1724

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texto integral #

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da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
MINAS GERAIS
Resolução ANN de 15 de maio de 2.009
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A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou, e ela
Promulga a seguinte Resolução:
Art.1º- Ficam Aprovadas as normas relativas ao uso
do telefone Fixo nº 38241184 da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas para fins
dos trabalhos legislativos e ou não.
Art.2º- Só será permitido o uso do telefone a que se
refere o Art. 1º desta Resolução, para atender a serviços do Poder Legislativo.
Art. 3º- Fica proibido o uso de referido telefone para
fins particulares.
. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua Publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Rio pardo
de Minas Mg em 15 de maio de 2009 ;
José Maria Ferreira dos Santos
Presidente da Câmara
Juscelino Miranda Costa
Vice Presidente
Almir Henrique de Sá
Secretário

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