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norma nº 36/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaAprova a Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2008 do Ordenador de Despesas, Prefeito Municipal Senhor Antônio Pinheiro da Cruz
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
VN ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minds CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 036 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
“Aprova a Prestação de Contas Municipal de Rio
Pardo de Minas - MG, concernente ao Exercício
Financeiro de 2008 do Ordenador de Despesas,
Prefeito Municipal Senhor Antônio Pinheiro da
Cruz”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado
de Minas Gerais, tendo em vista a decisão do Plenário que aprovou os autos do Processo
de Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, concemente ao Exercício
Financeiro de 2008, Processo n.º 781.933, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - São integralmente aprovadas as-Contas «do Município de Rio
Pardo de Minas — MG, referentes ao Exercício Financeiro -de'2008, do Ordenador de
despesas, Prefeito Municipal Senhor Antônio Pinheiro da Cruz, de acordo com o parecer
da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada-de-Contas.
Art. 2º - A aprovação telada teve a seguinte votação: 06 (seis) votos pela
aprovação, e nenhum voto contra, esclarecendo que o Presidente da Câmara Municipal
não votou.
Art. 3º - Esta Resolução entrará, em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 22 de outubro de 2010.
JOSÉ MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Vereador Presidente da Câmara
a ;
J NDA COSTA ALMIR H IQUÉ SILVEIRA
i esidente Vereador-Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br

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