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norma nº 69/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídios para remuneração dos vereadores na legislatura a iniciar em 2013
native_id1783

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
o VS seta ESTADO DE MINAS GERAIS
aa CNPJ 25.216.151/0001-02
' RESOLUÇÃO Nº 069 DE 18 DE JUNHO DE 2012.
)
)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NA LEGISLATURA A
INICIAR-SE EM 2013”
)
o A Mesa da Câmara Municipal de Modelo, no uso de suas atribuições legais, em
d $ especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, faz saber
a que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
; Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do município de Rio Pardo de Minas
Ea a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013 será de R$ 5.500,00 (cinco mil e
G quinhentos reais).
Art. 2º - O subsídio fixado nesta Resolução será devido ao Vereador pelo
Exercício do mandato e comparecimento às reuniões com efetiva participação nas
Aa e deliberações.
o Art. 3º - O subsídio constante na norma do artigo 1º, será revisto anualmente
pela variação da inflação do período anterior, conforme disposto no art. 37, X da
Constituição Federal.
E Parágrafo Único — O Índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no art. 1º
> desta Lei.
Art. 5º - Fica estabelecido o pagamento de abono natalino, no mês de dezembro,
em parceia única, de importância igual ao valor dos subsídios, sendo proporcional ao
efetivo comparecimento do parlamentar às sessões plenárias.
Ea Parágrafo único — Considera-se como tendo comparecimento a ausência
justificada, nos termos previstos no Regimento Interno.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmObol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
A ESTADO DE MINAS GERAIS
-— Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 6º - O total da remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 5%
(cinco por cento) da receita orçamentária do Município.
n Parágrafo Único - Os setores competentes da Câmara deverão acompanhar
o mensalmente o limite constante do caput, promovendo o desconto em meses posteriores
de possíveis diferenças verificadas.
Art. 7º - O total das despesas com folha de pagamento dos Vereadores e
A servidores na atividade do Poder Legislativo, não poderá ser superior a 70% (Setenta por
A cento) das receitas da Câmara Municipal.
Art. 8º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a promover a
redução dos subsídios dos Vereadores, caso sejam ultrapassados os limites constantes
dos artigos 6º e 7º desta Resolução.
n Art. 9º - O não comparecimento do Vereador à reunião ordinária da Câmara,
implica o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, por cada reunião
ausente.
mm
Rs Parágrafo Único — O desconto de que trata o “caput” não será devido nos casos
= falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou, outros motivos
devidamente justificados perante o plenário da Câmara.
Art. 10º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
no Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas7 18 de junho de 2012.
JUSCELINO MIRANDA COSTA
Presidente da Câmara/Mun. de Vereadores
no Ai lie
DONIZÉTE JOSÉ DE SÁ ALMIR IQUÊ SILVEIRA
Vice- Presidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br

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