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norma nº 79/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaCria a Comissão Temporária Especial Parlamentar de Trabalhos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas- MG, e dá outras providências
native_id1793

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É me
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de NinS CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO N.º 079 DE 04 DE MARÇO DE 2013.
“Cria a Comissão Temporária Especial Parlamentar
de Trabalhos da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas - MG, e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou e ela
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado a criação e instalação da Comissão Temporária
Especial Parlamentar de Trabalhos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas —
MG, para o período de 180 (cento e oitenta dias) a partir da Promulgação desta
resolução, sendo constituída na seguinte estrutura:
| - Comissão Temporária Especial Parlamentar de Trabalhos:
Presidente: Vereador TÁCITO DE FREITAS COSTA JUNIOR
Secretário: Vereador FLÁVIO JUNIOR COLARES DA SILVA
Relator: Vereador ALMIR HENRIQUE SILVEIRA
Membro: Vereador CLÉSSIO GOMES SANTANA
Membro: Vereador DONIZETE JOSÉ DE SÁ
Art. 2º - Esta Resolução terá como objetivo tratar de assuntos pertinentes ao
município de Rio Pardo de Minas, junto as Empresas GERDAU e COPASA. Durante o
período pré-estabelecido a Comissão deverá apresentar relatório das atividades
desenvolvidas.
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 04 de março de 2013.
—»
4
PAULO FRANCISCO AFONSO DA stÉ
> Vereador Presidente | /
FLÁVIO JUNIOR COLARES DA SILVA créssio COME AN ANA
Vice-presidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmObol.com.br

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