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norma nº 87/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 87 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaAprova a Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2006 do Ordenador de Despesas, Prefeito Municipal Senhor Antônio Pinheiro da Cruz
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Rio Pardo de Minas
"CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 087 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
“Aprova a Prestação de Contas Municipal
de Rio Pardo de Minas - MG, concernente
ao Exercício Financeiro de 2006 do
Ordenador de Despesas, então Prefeito
Municipal Senhor Antônio Pinheiro da
Cruz”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas, Estado de Minas Gerais, tendo em vista a decisão do Plenário que
aprovou o Processo de Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas
— MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2006, Processo n.º 726525,
contendo o Parecer Prévio pela Aprovação das Contas emitido pelo egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - São integralmente aprovadas as Contas do Município
de Rio Pardo de Minas — MG, referentes ao Exercício Financeiro de 2006, do
Ordenador de despesas, Prefeito Municipal Senhor Antônio Pinheiro da Cruz,
de acordo com o parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas, tendo a sua decisão acolhida pela Comissão Permanente
de Legislação, Justiça e Redação, e também pela Comissão Permanente de
Serviços Públicos Municipais, em 1º e 2º turnos de análise.
Art. 2º - A aprovação da Prestação de Contas/2006, teve a
votação favorável por unanimidade dos vereadores presentes, ou seja 08 (oito)
votos a favor em 1º turno e 08 (oito) votos a favor em 2º turno.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 17 de setembro de 2013.
Mi
PAUL NCISCO AFONSO DA SÍLVA
Vereador Presidente
FLÁVIO JUN
Vice-Presidente
R COLARES DA SILVA dttgo MES SANTANA |
Secretário

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