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norma nº 89/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 89 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaReprova a Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2002 do Ordenador de Despesas, então Prefeito Municipal Senho Edson Paulino Cordeiro
native_id1799

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RE
CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de NinS
RESOLUÇÃO Nº 089 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. pe É Ig
“Rejeita a Prestação de Contas Municipal“:
de Rio Pardo de Minas — MG, concernente
ao Exercício Financeiro de 2002 do
Ordenador de Despesas, então Prefeito
Municipal Senhor: Edson Paulino
Cordeiro”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas, Estado de Minas Gerais, tendo em vista a decisão do Plenário que
Rejeitou o Processo de Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas
— MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2002, Processo n.º 679.023,
contendo o Parecer Prévio pela Rejeição das Contas, emitido pelo egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - São integralmente Rejeitadas as Contas do Município
de Rio Pardo de Minas — MG, referentes ao Exercício Financeiro de 2002, do
Ordenador de despesas, Então Prefeito Municipal, Senhor Edson Paulino
Cordeiro, de acordo com O parecer da Comissão Permanente de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas, tendo a sua decisão acolhida pela Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação, e também pela Comissão
Permanente de Serviços Públicos Municipais, em 1º e 2º turnos de análise.
Ar. 2º - A Rejeição da Prestação de Contas/2002, teve a
seguinte votação: 04 (quatro) votos a favor e 04 (quatro) votos contra em 42º
turno de votação, € 06 (Seis) votos a favor e 02 (dois) votos contra em-2º.turno
de votação. De cd sy
Ar. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as “disposições em contrário.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de outubro de 2013.
o - Ea
PAULO FRANCISCO AFONSO DÁSILVA
Vereador Presidente
/
a
FLÁVIO JUNIOR CO DA SILVA led cds Sa TANA
Vice-Presidente Secretário
r Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmGbol.com.br

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