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norma nº 93/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaCria a Comissão Temporária Especial de Imóveis da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, e dá outras providências
native_id1802

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texto integral #

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“CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Rio Pardo de MINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO N.º 093 DE 1º DE ABRIL DE 2014.
“Cria a Comissão Temporária Especial de
Imóveis da Câmara Municipal de Rio Pardo
de Minas - MG, e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso
de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou
e ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado a criação e instalação da Comissão
Temporária Especial de Imóveis da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas
— MG, para o período de até 60 (sessenta) dias a partir da Promulgação desta
resolução, sendo constituída na seguinte estrutura:
|- Comissão Temporária Especial de Imóveis:
Presidente: Vereador DONIZETE JOSÉ DE SÁ
Secretário: Vereador GERALDO DA SILVA
Relator: : Vereador TÁCITO DE FREITAS COSTA JUNIOR
Art. 2º - Esta Resolução terá como objetivo tratar de assuntos
pertinentes ao projeto de Lei nº 006/2014, “Que autoriza o município de Rio
Pardo de Minas a alienar bem imóvel público dominical através de
permuta”. Durante o período pré-estabelecido a Comissão deverá apresentar
relatório das atividades desenvolvidas. É
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 1º de abril de 2014.
NCISCO AFONSO DA SILVA
dn 2 Nereador Presidente . b;
FLÁVIO JUNIOR COLARES DA SILVA SSIO GOMES SANTANA
Vice-presidente Secretário

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