| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores de Rio Pardo de Minas-MG |
| native_id | 1810 |
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] ty. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de NinS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 102 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas — MG”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º — Ficam reajustados os subsídios dos Vereadores da o Câmara do Município de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da resolução 007 de 11 de junho de 2012, a partir do mês de janeiro de 2015, no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) de acordo com índice oficial de inflação do Governo Federal acumulado no último ano (2014). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, = retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 03 de fevereiro de 2015. JUSCELINO MIRANDA COSTA Vereador Presidente DONIZETE JOSÉ DE SÁ Vice-Presidente is 48 ALMIR HE SILVEIRA Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br