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norma nº 102/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 102 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores de Rio Pardo de Minas-MG
native_id1810

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] ty. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de NinS CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 102 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores de Rio Pardo de Minas — MG”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º — Ficam reajustados os subsídios dos Vereadores da
o Câmara do Município de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º
da resolução 007 de 11 de junho de 2012, a partir do mês de janeiro de 2015,
no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) de acordo com
índice oficial de inflação do Governo Federal acumulado no último ano (2014).
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao
Poder Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
= retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 03 de fevereiro de 2015.
JUSCELINO MIRANDA COSTA
Vereador Presidente
DONIZETE JOSÉ DE SÁ
Vice-Presidente
is 48
ALMIR HE SILVEIRA
Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmlObol.com.br

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