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norma nº 105/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 105 / 2015
Date 2015-04-05
EmentaAprova a Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2013 dos Ordenadores de despesas: Jovelino Pinheiro Costa – Prefeito Municipal - de 01/01 a 17/07/2013 e de 24/8 a 31/12/2013 e Paulo Francisco Afonso da Silva - Prefeito Municipal de 19/07 a 23/08/2013
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* CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Ming
RESOLUÇÃO Nº 105 DE 05 DE ABRIL DE 2015.
“Aprova a Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de
Minas - MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2013
dos Ordenadores de despesas: Jovelino Pinheiro Costa —
Prefeito Municipal - de 1º/01 a 17/07/2013 e de 24/8 a
31/12/2013 e Paulo Francisco Afonso da Silva — Prefeito
Municipal - de 19/07 a 23/08/2013”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, tendo em vista a decisão do Plenário que aprovou o Processo de
Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, concernente ao
Exercício Financeiro de 2013, Processo n.º 912.579, contendo o Parecer
Prévio emitido pelo: egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - São integralmente aprovadas as Contas do Município de Rio
Pardo de Minas — MG, referentes ao Exercício Financeiro de 2013, dos
Ordenadores de despesas: Jovelino Pinheiro Costa — Prefeito Municipal -
de 1º/01 a 17/07/2013 e de 2418 a 31/12/2013 e Paulo Francisco Afonso da
Silva — Prefeito Municipal - de 19/07 a 23/08/2013, de acordo com o parecer
da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas,
tendo a sua decisão acolhida pela Comissão Permanente de Legislação,
Justiça e Redação, e também pela Comissão Permanente de Serviços Públicos
Municipais, em 1º e'2º turnos de análise. E
Art. 2º - A aprovação da Prestação de Contas/2013 teve a votação
favorável por unanimidade dos vereadores presentes, ou seja, 09 (nove) votos
a favor e nenhum voto contra em 1º Turno, e 10 (dez) votos a favor e nenhum
voto contra em 2º turno.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 05 de abril de 2015.
JUSCELINO NDA COSTA
Vereado residente
DONIZETE JOSE DE SA ALMIR HE ESNVEIRA
Vice-presidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br

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