| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2015 |
| Date | 2015-04-05 |
| Ementa | Aprova a Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2013 dos Ordenadores de despesas: Jovelino Pinheiro Costa – Prefeito Municipal - de 01/01 a 17/07/2013 e de 24/8 a 31/12/2013 e Paulo Francisco Afonso da Silva - Prefeito Municipal de 19/07 a 23/08/2013 |
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* CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de Ming RESOLUÇÃO Nº 105 DE 05 DE ABRIL DE 2015. “Aprova a Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2013 dos Ordenadores de despesas: Jovelino Pinheiro Costa — Prefeito Municipal - de 1º/01 a 17/07/2013 e de 24/8 a 31/12/2013 e Paulo Francisco Afonso da Silva — Prefeito Municipal - de 19/07 a 23/08/2013”. A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, tendo em vista a decisão do Plenário que aprovou o Processo de Prestação de Contas Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2013, Processo n.º 912.579, contendo o Parecer Prévio emitido pelo: egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - São integralmente aprovadas as Contas do Município de Rio Pardo de Minas — MG, referentes ao Exercício Financeiro de 2013, dos Ordenadores de despesas: Jovelino Pinheiro Costa — Prefeito Municipal - de 1º/01 a 17/07/2013 e de 2418 a 31/12/2013 e Paulo Francisco Afonso da Silva — Prefeito Municipal - de 19/07 a 23/08/2013, de acordo com o parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, tendo a sua decisão acolhida pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, e também pela Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais, em 1º e'2º turnos de análise. E Art. 2º - A aprovação da Prestação de Contas/2013 teve a votação favorável por unanimidade dos vereadores presentes, ou seja, 09 (nove) votos a favor e nenhum voto contra em 1º Turno, e 10 (dez) votos a favor e nenhum voto contra em 2º turno. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 05 de abril de 2015. JUSCELINO NDA COSTA Vereado residente DONIZETE JOSE DE SA ALMIR HE ESNVEIRA Vice-presidente Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br