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norma nº 106/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 106 / 2015
Date 2015-04-05
EmentaDispõe sobre alteração da redação do art. 5º e acrescentam parágrafos 1º,2º e 3º na Resolução nº 069, de 18 de junho de 2012 "Que dispõe sobre a fixação de subsídios para remuneração dos vereadores na Legislatura iniciada em 2013 e dá outras providências
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ag
Vs
Rio Pardo de MingS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 106 DE 05 DE ABRIL DE 2015.
“Dispõe sobre alteração da redação do art. 5º e
acrescentam parágrafos 1º, 2º e 3º na RESOLUÇÃO nº 069,
de 18 de junho de 2012 “Que dispôs sobre a fixação de
subsídios para remuneração dos vereadores na Legislatura
iniciada em 2013 e dá outras providências”
Art. 1- Fica Alterado o artigo 5º e acrescentam parágrafos 2e2Zºe 3 na
Resolução nº 069" de 18 de junho de 2012, a qual passa a conter a
* seguinte redação:
“Art 5º - Fica estabelecido o pagamento de abono natalino, em duas parcelas,
sendo a primeira paga no mês de aniversário do vereador e a segunda no mês de
dezembro, de importância igual ao valor dos subsídios, descontada a parcela já
efetivamente paga, sendo proporcional ao efetivo comparecimento do parlamentar
às sessões plenárias”.
'
“g 1º. Fica, entretanto, estabelecido que o vereador que não quiser o benefício do
pagamento antecipado do abono natalino no mês de seu aniversário, faça
requerimento com 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data de seu
aniversário endereçado ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da
Câmara Municipal para que seja processada sua desistência ao recebimento do
abono contido no artigo 5º da Resolução 069/2012.
“g 2º O benefício a que se trata o artigo 5º não se estende aos demais servidores
da Câmara Municipal que continuarão a receber a gratificação natalina em parcela
única no mês de dezembro de cada ano.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
$ 32 Considera-se como tendo comparecimento a ausência justificada, nos
termos previstos no Regimento Interno.
Art. 2 - Ficam inalterados todos os demais artigos e parágrafos da Resolução
nº 069, de 18 de junho 2012.
Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, O5 de abril de 2015.
JUCELINO M DA COSTA
Presidente
INIZETE JOSÉ DE SÁ
Vice-Presidente
ALMIR HEN E SILVEIRA
Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Te! :
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br

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