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norma nº 110/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 110 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaDispõe sobre outorga de Título de Cidadão Honorário do Município de Rio Pardo de Minas-MG, e dá outras providências
native_id1818

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texto integral #

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Rio Pardo de Minds
“* CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
E
RESOLUÇÃO Nº 110 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe Sobre Outorga de Título de Cidadão
Honorário do Município de Rio Pardo de Minas —
MG, e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo
de Minas aprovou e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovado a outorga de Título de Cidadão Honorário
Riopardense ao Senhor: DÁRIO TEIXEIRA COTRIM, portador do CPF
744.527.206-25 e do RG MG-1.206.348 SSP/MG, Residente à rua Euzébio
Godinho — 304 — São José — Montes Claros — MG. — CEP -39.400.356.
Art. 2º - As despesas referentes aos trabalhos de outorga correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, ou por remanejamento.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de dezembro de
2015.
JUSCELINO MIRANDA COSTA
Presidente
DONIZETE JOSÉ DE SÁ
Vice-Presidente
ALMIR HENRIQUE SILVEIRA
Secretário
Rua r Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br

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