| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Honorário do Município de Rio Pardo de Minas-MG, e dá outras providências |
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"CÂMARA == do MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Rio Pardo de NÍNQS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO N.º 118 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. “Altera O Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas -— MG (Resolução 012/2012), e contém outras providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, & ela Promulga à seguinte Resolução: o caput do artigo: 34, disposto no texto original do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., tema seguinte - redação: “art. 34º - Os membros da Mesa, em exercício, não poderão fazer parte das Comissões Permanentes.” Art. 1º- O Artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG (Resolução 012/2012), passa à ter a seguinte Redação: “art. 34º - O Presidente da Mesa Diretora, em exercício, não poderá fazer parte das Comissões Permanentes.” Ar. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões € Plenário João da Silva Mendes da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de fevereiro de 2016. JUSCELIN RANDA COSTA De gba Vereador Presidente Rg DONIZE JOSÉ DE S ae ALMIR HEN ES (VERA ice-Presidente Secretário Rua sideral Patrício de Souza, 30 - Cent Telctan: (88) 3824-1184 aa E 3824-1184 em. 20 E20.000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br