| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores de Rio Pardo de Minas- MG |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS VN CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de Mina RESOLUÇÃO Nº 119 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. “Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas - MG”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º — Ficam reajustados os subsídios dos Vereadores da Câmara do Município de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da resolução 007 de 11 de junho de 2012, a partir do mês de fevereiro de 2016, no percentual de 09% (nove por cento) de acordo com índice oficial de - inflação do Governo Federal acumulado no último ano (2015). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016. Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 16 de fevereiro de 2016. JUSCELINO MIRANDA COSTA Vereador Presidente fio di: EDS ONIZETE JOSÉ DE SÁ Vice-Presidente uano ALMIR HENRI ILVEIRA Secretário ício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824.1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(Dbol.com.br