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norma nº 119/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 119 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores de Rio Pardo de Minas- MG
native_id1820

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a
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VN
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Mina
RESOLUÇÃO Nº 119 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores
de Rio Pardo de Minas - MG”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas —
MG, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º — Ficam reajustados os subsídios dos Vereadores da
Câmara do Município de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art.
3º da resolução 007 de 11 de junho de 2012, a partir do mês de fevereiro de
2016, no percentual de 09% (nove por cento) de acordo com índice oficial de
- inflação do Governo Federal acumulado no último ano (2015).
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado
ao Poder Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 16 de fevereiro de 2016.
JUSCELINO MIRANDA COSTA
Vereador Presidente
fio di: EDS
ONIZETE JOSÉ DE SÁ
Vice-Presidente
uano
ALMIR HENRI ILVEIRA
Secretário
ício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824.1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(Dbol.com.br

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