| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Honorário do Município de Rio Pardo de Minas-MG ao Senhor Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, e dá outras providências |
| native_id | 1824 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
E a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 123 DE 03 DE MAIO DE 2016. ” “Dispõe Sobre Outorga de Título de Cidadão a Honorário do Município de Rio Pardo de Minas — MG, - ao Senhor Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, e dá outras providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas ps aprovou e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovado a outorga de Título de Cidadão Honorário q Riopardense ao Senhor: REGINALDO LÁZARO DE OLIVEIRA LOPES, Deputado - Federal por Minas Gerais, com endereço à Praça dos Três Poderes — Câmara dos 3 Deputados, Gabinete 426 — Anexo IV, Brasília — DF — CEP — 70. 160-900. A Art. 2º - As despesas referentes aos trabalhos de outorga correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ou por remanejamento. A Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “e Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 03 de maio de 2016. JUSCELINO MIRANDA COSTA Presidente da Câmara o Dele IVA Jo Filo " DONIZETE JOSÉ DE SÁ ALMIR HEN E SILVEIRA ” Vice — Presidente Secretário ES Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 pm CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmObol.com.br