| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2016 |
| Date | 2016-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de subsídios para remuneração dos vereadores na legislatura a iniciar-se em 2017 |
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É = CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS É ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 124 DE 02 SETEMBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NA LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2017" A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas - atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da x Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: . Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Pardo de o Minas, para a legislatura a iniciar-se em 2017 será de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais) Art. 2º - O subsídio fixado nesta Resolução será devido ao Vereador pelo Exercício do mandato e comparecimento às reuniões com efetiva participação nas votações e deliberações. Art. 3º - O subsídio constante na norma do artigo 1º, será revisto anualmente pela variação da inflação do período anterior, conforme disposto no art. 37, X da CF. Parágrafo Único: O Índice a ser aplicado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), e na hipótese de sua extinção, outro índice que venha a substituí-lo de forma oficial. Art. 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no art. 1º desta Lei. Art. 5º - Fica estabelecido o pagamento de abono natalino, importância igual ao valor dos subsídios, sendo proporcional ao efetivo comparecimento do parlamentar às | sessões plenárias. a Parágrafo Primeiro — Considera-se como tendo comparecimento a ausência . justificada, nos termos previstos no Regimento Interno. Parágrafo Segundo - O Valor correspondente ao abono natalino será pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela no dia do aniversário do vereador (a) e a segunda parcela no mês de dezembro. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 - CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: - camararpmlObol.com.br À es d CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 Art. 6º - O total da remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município. Parágrafo Único — Os setores competentes da Câmara deverão acompanhar mensalmente o limite constante do caput, promovendo o desconto em meses posteriores de possíveis diferenças verificadas. Art. 7º - O total das despesas com folha de pagamento dos Vereadores e servidores na atividade do Poder Legislativo, não poderá ser superior a 70% (Setenta por cento) das receitas da Câmara Municipal. Art. 8º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas autorizada a promover a redução dos subsídios dos Vereadores, caso sejam ultrapassados os limites constantes dos artigos 6º e 7º desta Resolução. Art. 9º - O não comparecimento do Vereador à reunião ordinária da Câmara, implica o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, por cada reunião ausente. Parágrafo Único — O desconto de que trata o “caput” não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou, outros motivos devidamente justificados perante o plenário da Câmara. Art. 10º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos correspondentes à sua vigência. Art. 11º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso | e Il, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo | da presente Resolução. Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de setembro de 2016. JUSCELINO MIRANDA COSTA Vereadpr Presidente DONIZETE JOSÉ DE SÁ ALMIR HENRIQUE SILVEIRA Vice-Presidente Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de NinaS CNPJ 25.216.151/0001-02 - ANEXO 1 RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. = 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de A benefício e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de subsídio e 13º salário para os agentes. O cálculo envolve o levantamento dos custos da remuneração dos agentes políticos, estimando ainda um custo patronal estimado 22%, visto que são contribuintes do INSS - - Instituto Nacional de Seguridade Social. — Para os exercícios (2017, 2018 e 2019) estimamos a aplicação de uma revisão geral anual com base no IPCA e PIB, apresentado pelo relatório de mercado FOCUS do Banco Central do Brasil de 12 de agosto de 2016, conforme tabela a seguir: E Descrição | 2017 | 2018 2019 a IPCA 5,14% 5,14% 5,14% . PIB 1,10% 1,10% 1,10% Total | 6,24% | 6,24% | 624% A presente fixação dos subsídios trará um impacto orçamentário e financeiro, relativo ao aumento nas despesas no valor de R$ 126.991,75 (Cento e vinte e seis mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) para um período de 12 meses (período utilizado para cálculo dos percentuais de gastos com pessoal), cujo valor será determinado pelo fracionamento E proporcional aos gastos referentes a cada mês, este impacto irá ter reflexos a partir da efetiva aplicação da remuneração proposta por esta Legislação. a Apurando o índice de gastos com pessoal no período de julho de 2015 a junho de - 2016, verifica-se que a receita corrente liquida do município totalizou R$ 45.480.806,08 (Quarenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e seis reais e oito centavos) eo gosto de pessoal do Poder SemadgoR R$ 1.520.572,83 (Um milhão, Guinea e vinte 2 Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - posse Telafai: (38) 3824- 1184 pm CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlDbol.com.br iii: CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Rio Pardo de MinaS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) o que representa um gasto na ordem de 3,34%. Dessa forma, como o presente projeto trará um acréscimo no gasto com pessoal na ordem de R$ 126.991,75 (Cento e vinte e seis mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), perfazendo um percentual de 0,28% sobre a receita corrente liquida da data base junho de 2016. Valor este que somado ao índice das despesas com pessoal desta data-base, as despesas com pessoal da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aumentariam para o índice de 3,62%, permanecendo dentro dos limites da Lei Complementar 101/2000. Projeção nos gastos C/pessoal para os 3 próximos exercícios, (incluindo o projeto). Descrição 2017 2018 2019 Receita Corrente | 48.319.000,00 51.334.000,00 54.537.000,00 Líquida Projeção de Gastos| 1.590.635,02 1.677.667,71 1.769.502,98 C/Pessoal Percentual Gastos 3,29% 3,27% 3,24% C/Pessoal A No âmbito municipal, o equilíbrio das contas públicas, nomeadamente o controle de gastos com pessoal, foi regulamentado pelo art. 29-A, $1º da CR/88, o qual impõe à Câmara um limite de gastos com sua folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, no percentual máximo de 70% da receita transferida àquele órgão — o duodécimo. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlDbol.com.br “gbbiii- CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de MiNAS CNPJ 25.216.151/0001-02 Projeção dos gastos com folha de pagamento para os 3 próximos exercícios, (incluindo o projeto). Descrição 2017 2018 2019 Duodécimo Projetado 2.059.000,00 2.188.000,00 2.324.000,00 Projeção de Gastos C/Folha de | 1.303.799,20 1.375.137,47 1.450.412,28 Pagamento Ea Percentual Gastos C/Folha de | 63,32% 62,84% 62,41% Pagamento Rio Pardo de Minas 02 de setembro de 2016. Juscelino Miranda Costa Presidente da Câmara Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmODbol.com.br “gibi CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pela fixação da remuneração dos agentes políticos para o próximo exercício no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Rio Pardo de Minas. Declaro ainda que existe compatibilidade dos valores fixados com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo. Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder Legislativo, suportando a despesa integralmente. Rio Pardo de Minas 02 de setembro de 2016. A Juscelino Miranda Costa Presidente da Câmara CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br E === CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de NiNaS CNPJ 25.216.151/0001-02 COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. RELATÓRIO Projeto de Resolução nº 031/2016 de autoria da Mesa Diretora, que “Revoga em sua totalidade a Resolução nº124 de 02 de setembro de 2016, que “Dispões sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal para a Legislatura a iniciar em 2017”. O presente Projeto de Lei tem como princípio a adequação pelo Legislativo da sua participação no contexto geral tendo em vista a crise econômica que assola nosso país e, a discussão que ocorre no âmbito da Câmara Federal que aprovou em primeiro turno o Projeto de Emenda à Constituição - (PEC), que estabelece um teto para o aumento dos gastos públicos: pelo prazo de até 20 (vinte) anos, impondo restrições aos gastos públicos, sendo um exemplo a ser seguido por todos os entes federados a dar sua cota de participação. Ressalte-se que a Resolução que se pretende revogar, tem sua validade para a próxima legislatura e, portanto, não padece de nenhuma ilegalidade, nem tampouco de inconstitucionalidade, o que se pretende é uma conjugação de princípios que melhor atende ao interesse da população rio-pardense O presente Projeto de Resolução - encontra-se. dentro das normas do Processo Legislativo e não havendo nenhuma ilegalidade jurídica a ser declarado, somos de PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação, nos demais aspectos, o projeto está em sintonia com o contido na Constituição Federal e na Lei Orgânica, além de fazer correções de ordem técnico-redacional e do elevado espírito do interesse público. Sala da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, em 17 de outubro de 2016. ALMIR HENRIQUE SILVEIRA Presidente a a GILVÂNIO MARTINS DE MELO FLÁVIO JUNI A SILVA Relator cretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 | SA CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmODbol.com.br