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norma nº 126/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 126 / 2017
Date 2017-01-01
EmentaDispõe sobre a transferência da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG – para a Praça Pública Getúlio Vargas, desta cidade, para a Posse do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
É CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de MINAS
RESOLUÇÃO Nº 126 DE 01 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe Sobre a transferência da
Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas, MG - para a Praça Pública
Getulio Vargas, desta cidade, para a
Posse do Prefeito e Vice-Prefeito e dá
outras Providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio aço de
Minas aprovou, e ela PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado, nos termos do Art. 43 inciso XII da Lei Orgânica
do Município de Rio Pardo de Minas, a TRANFERÊNCIA PROVISÓRIA da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., para a Praça Getúlio Vargas,
nesta cidade, com a finalidade de realizar a Reunião Solene para Posse do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, eleitos em 02 de outubro de 2016, para
o quadriênio 2017/2020. Ê
Art. 2º - As despesas decorrentes do deslocamento da Câmara para
realização de seus trabalhos correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, ou por remanejamento.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 01
de Janeiro de 2017.
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sidentéda Câmara Municipal
Vice - Presidente '
al
Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol. com.br

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