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norma nº 131/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaCria a frente parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 131 /2017
Cria a Frente Parlamentar de
Defesa dos Diretos da Criança e do
Adolescente na Câmara Municipal
de Rio Pardo de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu Vereador
Donizete de José de Sá, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolesceste na Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas.
Parágrafo Único. Á Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente tem caráter suprapartidário e busca reunir os parlamentares desta Casa
de Leis que atuam na defesa de propostas destinadas a defesa da criança e do
adolescente.
Art. 2º - Cabe á Frente Parlamentar pelos Direitos e Adolescentes:
| - Proporcionar estudo e debates sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
convidando representantes da sociedade civil, Organizações Não Governamentais
(ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância e da Juventude,
Conselho Tutelar, Órgãos Públicos Municipais, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Juizado da Infância e da Juventude, enfim, dos segmentos
envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Il — Denunciar ás autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos
Diretos da Criança e do Adolescente;
ll — Elaborar Projetos que viabilizam a garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmGdDbol. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
IV — Fiscalizar o Poder Público Municipal quanto á execução dos projetos que
correspondem aos anseios do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a
execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
V — Fiscalizar o Plano de Aplicação e a destinação dos recursos do Fundo Municipal
para infância e Adolescente — FIA, apurando eventuais irregularidades ou
improbidades em relação ao Fundo ou em relação ás insuficientes dotações nas leis
orçamentárias;
Vi — Contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente
contra a redução da idade penal, exploração e abuso sexual, trabalho infantil e afins;
VII — Contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas
sócioeducativas sob-responsabilidade do Município;
Vil — Realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a infância e
adolescência;
IX — Participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de
discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando
emendas, articulando sua aprovação, garantindo a suplementação de dotações
orçamentárias;
X — Receber e apurar casos de denúncias de direitos e encaminhá-los ás instituições
responsáveis (Conselho Tutelar e Ministério Público) e/ou articular a instalação de
Comissões Parlamentares de Inquérito, comissões especiais, etc.;
XI — Contribuir com a formulação de políticas sociais que visem a garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - As atividades na Frente Parlamentar serão inicias 30 (trinta) dias após a
publicação desta resolução.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol. com.br
À = é
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de MinaS
Art. 4º - A participação na Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente é facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas.
8 1º Os Parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar
a qualquer tempo, ao Presidente da Câmara que designará seus componentes.
82º O Presidente da Câmara nomeará entre seus membros o Presidente e o Secretário
da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8 3º Os membros da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente aprovarão o seu Regimento Interno de funcionamento, no prazo 30
(trinta) dias da sua instalação.
8 4º O Regimento Interno da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente deverá prever direito á palavra aos cidadãos presentes ás suas
reuniões ordinárias, estabelecendo normas e critérios para tal.
Art. 5º - As reuniões da Frete Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente terão caráter público, podendo ser assistidas por qualquer cidadão.
Rio Pardo de Minas, 03 de Março de 2017.
a e
Presidente da Câmara Municipal
ER MAS
Vice-Presidente
RS E UA
Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefa (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(Dbol. com.br

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