| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | Cria a frente parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas |
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q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 131 /2017 Cria a Frente Parlamentar de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e eu Vereador Donizete de José de Sá, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolesceste na Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas. Parágrafo Único. Á Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tem caráter suprapartidário e busca reunir os parlamentares desta Casa de Leis que atuam na defesa de propostas destinadas a defesa da criança e do adolescente. Art. 2º - Cabe á Frente Parlamentar pelos Direitos e Adolescentes: | - Proporcionar estudo e debates sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, convidando representantes da sociedade civil, Organizações Não Governamentais (ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar, Órgãos Públicos Municipais, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juizado da Infância e da Juventude, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente. Il — Denunciar ás autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos Diretos da Criança e do Adolescente; ll — Elaborar Projetos que viabilizam a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmGdDbol. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 IV — Fiscalizar o Poder Público Municipal quanto á execução dos projetos que correspondem aos anseios do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V — Fiscalizar o Plano de Aplicação e a destinação dos recursos do Fundo Municipal para infância e Adolescente — FIA, apurando eventuais irregularidades ou improbidades em relação ao Fundo ou em relação ás insuficientes dotações nas leis orçamentárias; Vi — Contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal, exploração e abuso sexual, trabalho infantil e afins; VII — Contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas sócioeducativas sob-responsabilidade do Município; Vil — Realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a infância e adolescência; IX — Participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação, garantindo a suplementação de dotações orçamentárias; X — Receber e apurar casos de denúncias de direitos e encaminhá-los ás instituições responsáveis (Conselho Tutelar e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, comissões especiais, etc.; XI — Contribuir com a formulação de políticas sociais que visem a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º - As atividades na Frente Parlamentar serão inicias 30 (trinta) dias após a publicação desta resolução. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol. com.br À = é CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de MinaS Art. 4º - A participação na Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas. 8 1º Os Parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar a qualquer tempo, ao Presidente da Câmara que designará seus componentes. 82º O Presidente da Câmara nomeará entre seus membros o Presidente e o Secretário da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8 3º Os membros da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovarão o seu Regimento Interno de funcionamento, no prazo 30 (trinta) dias da sua instalação. 8 4º O Regimento Interno da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá prever direito á palavra aos cidadãos presentes ás suas reuniões ordinárias, estabelecendo normas e critérios para tal. Art. 5º - As reuniões da Frete Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente terão caráter público, podendo ser assistidas por qualquer cidadão. Rio Pardo de Minas, 03 de Março de 2017. a e Presidente da Câmara Municipal ER MAS Vice-Presidente RS E UA Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefa (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(Dbol. com.br