| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores de Rio Pardo de Minas- MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Nina CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 135 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas —- MG”. Art. 14º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da resolução nº 089 de 18 de junho de 2012, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2018, no percentual de 2,06 (dois vírgula zero — seis) de acordo com índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2017). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de fevereiro de 2018. ONIZETE JÓSE DE SA Presidente à PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA Vice-Presidente AE AILSON ROCHA Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmObol.com.br