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norma nº 135/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 135 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores de Rio Pardo de Minas- MG
native_id1837

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Nina CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 135 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio
Pardo de Minas —- MG”.
Art. 14º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da resolução nº
089 de 18 de junho de 2012, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição
Federal, a partir do mês de janeiro de 2018, no percentual de 2,06 (dois vírgula zero
— seis) de acordo com índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado
no último ano (2017).
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder
Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de fevereiro de 2018.
ONIZETE JÓSE DE SA
Presidente
à
PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA
Vice-Presidente
AE
AILSON ROCHA
Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmObol.com.br

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