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norma nº 138/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 138 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaEstabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
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EE 0 ARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
VS 2
Rio Pardo de Minas
RESOLUÇÃO 138/2018
Estabelece a Estrutura Organizacional
Poder Legislativo
RIO PARDO DE MINAS - MG
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol. com.br
q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Minas
RESOLUÇÃO Nº 138 DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e o
Presidente promulga a presente Resolução:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a estrutura e organização administrativa da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e define as competências das Unidades que a
integram.
Capítulo |
Da Organização Administrativa da Câmara
Art. 2º O Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas é constituído da
seguinte estrutura administrativa:
| — Unidades de Assessoramento Superior
1.1. Procuradoria Jurídica
1.2. Assessoria Jurídica
1.3. Controladoria Interna
1.4. Assessoria Legislativa
Il. Órgãos de Direção Executiva
2.1. Diretoria Executiva
2.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças
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qbédis-| CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Minas
Seção |
Das competências dos órgãos
Art. 3º Compete à Procuradoria Jurídica:
| — Assessorar o Presidente da Câmara quanto à análise das proposições e
requerimentos a ele apresentadas;
Il — Realizar estudos e pesquisas por solicitação do Presidente, mantendo o
arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
Ill — Elaborar minutas de contratos e convênios em que a Câmara for parte;
IV — Acompanhar os processos licitatórios realizados pela Câmara, elaborando a
minuta dos contratos e auxiliando na confecção dos editais;
V — Assessorar, quando solicitado pelo Presidente às comissões de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
VI — Representar a Câmara em processos judiciais e em processos administrativos
quando por isso for credenciado;
VII — Auxiliar nas informações a serem prestadas em mandados impetrados
contra ato da Presidência;
Vil — Auxiliar nas informações a serem prestadas em ofícios de respostas
exarados pelo Presidente da Câmara Municipal;
IX — Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em
andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
X — Emitir parecer nas questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal;
XI — Prestar assessoramento jurídico às Unidades da Câmara;
XII — Interpretar, pesquisar e opinar quanto às normas legais;
XIII — Estudar e propor soluções nas questões jurídicas de interesse da Câmara
Municipal;
XIV — Analisar e emitir parecer, quando solicitado pelo Presidente, em projetos e
proposições que tramitam na Câmara Municipal.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de MinaS
$ 1º Compete ao Procurador Jurídico as atribuições da Procuradoria Jurídica.
8 2º Para acesso ao cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal exigir-se-
á a formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Seção Il
Da Assessoria Jurídica
Art. 4º - Compete a Assessoria Jurídica:
| - Examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, contratos, acordos,
convênios ou ajustes (art. 48, parágrafo único da Lei 8.666/93), bem assim parecer em
casos de dispensa e inexigibilidade das licitações.
Il - Emitir parecer sobre os processos administrativos, inclusive disciplinares, em questões
específicas submetidas à Presidência pelas diretorias competentes.
Ill - Fornecer dados para informar os mandados de segurança impetrados contra
servidores ocupantes de cargo de direção desta Corte.
IV - Responder ofícios encaminhados à Presidência pelos Tribunais Superiores e demais
órgãos da Administração Pública, solicitando informação sobre processos em tramitação
nesta Corte.
V - Emitir parecer sobre questões jurídicas de naturezas diversas, em matérias de
competência privativa da Presidência.
VI - Desempenhar outras atribuições típicas da Unidade, delegadas por autoridade
superior
Seção Ill
Da Controladoria Interna
Art. 5º Compete à Controladoria Interna da Câmara:
| — Atuar de forma integrada com a Controladoria da Prefeitura, visando ao
cumprimento dos programas e metas estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município, bem como à
observância das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/00.
ll — Incrementar a eficiência operacional no âmbito do Poder Legislativo
Municipal;
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Rio Pardo de Minas
Hll - Comprovar e exercer a legalidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo;
IV — Verificar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a
execução dos dispêndios públicos;
V-— Verificar os procedimentos e os processos administrativos, neles procedendo
as fiscalizações necessárias de modo a adequá-los às normas pertinentes;
VI — Verificar e Fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias, visando fomentar
e compatibilizar os meios necessários à prestação de contas aos órgãos competentes;
VII — Verificar e Fiscalizar o teto despendido com pessoal e avaliação dos
controles orçamentários, contábeis, financeiros e operacionais da Câmara Municipal;
VIll — Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e
fatos relativos às receitas e despesas, com vista à elaboração das contas da Câmara
Municipal;
IX — Subsidiar as ações governamentais do Poder Legislativo nos aspectos de sua
gestão, quais sejam, o planejamento, o orçamento, as finanças, a contabilidade e a
administração, assessorando e alertando o Presidente da Câmara Municipal quanto aos
seus limites legais;
X— Controlar; fiscalizar e emitir pareceres sobre as contas de receitas e despesas
dos exercícios financeiros, referentes às contas, aos bens em almoxarifado e aos bens
patrimoniais;
XI — Expedir o Certificado de Auditoria, ou equivalente, das contas públicas do
exercício financeiro, nos aspectos orçamentários, financeiro, contábil, patrimonial e
outros que a legislação pertinente determinar;
XII — Prestar orientação aos responsáveis por bens e recursos legislativos, nos
assuntos pertinentes à competência específica do Controle Interno, inclusive sob a forma
de prestar contas, na forma da legislação vigente, de modo a assegurar a legalidade dos
atos de gestão;
XItl — Prestar apoio ao órgão de controle externo, mediante o fornecimento de
informações e dos resultados de suas ações sistemáticas de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal;
XIV — Praticar atos necessários, respeitados os princípios gerais de direito, e as
normas pertinentes de administração, tendo em vista o cumprimento de sua missão
institucional.
SS
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Rio Pardo de Mina$
8 1º Compete ao Controlador Interno as atribuições desta Controladoria.
8 2º Para acesso ao cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal exigir-se-
á exigir-se-á, no mínimo, o ensino médio ou técnico profissionalizante.
Seção IV
Da Assessoria Legislativa
Art. 6º Compete à Assessoria Legislativa:
| - Assessorar à Câmara no controle dos processos legislativos do início até o
término de sua tramitação;
Il - Promover o registro das atas, pareceres e relatórios das Comissões;
HI - Observar prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos
recebidos do poder Executivo;
IV - Organizar os livros de registros de presença dos vereadores às reuniões do
plenário e Comissões;
V - Elaborar e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência, das
Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Editais, certidões, Leis
promulgadas pelo Legislativo, e/ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara;
VI - Preparar os termos de posse dos vereadores e suplentes, prefeitos e Vice-
Prefeitos;
VII - Preparar a resenha do expediente e da ordem do dia;
VIII - Organizar e manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à
ordem do dia;
IX - Elaborar atos legislativos, dentro da mais perfeita técnica e
constitucionalidade, quando solicitado pelo Presidente e demais Vereadores;
X - Elaborar relatórios solicitados pelo Presidente e Vereadores da Câmara;
receber, encaminhar, providenciar e responder as solicitações dos Vereadores das
Comissões e aquelas relacionadas com assessoramento legislativo;
XI - Assessorar as Comissões permanentes e temporárias em seus pareceres;
organizar e manter atualizada a coletânea de leis, Decretos do Executivo, Decretos
Dn
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Rio Pardo de MinaS
Legislativo, Portarias, Regulamentos e outros atos Administrativos dos Poderes Executivos
e Legislativo;
XII - Providenciar o registro de Leis, Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções e
outros atos do Poder legislativo, em livros próprios;
XIII - Assessorar o Presidente e os Vereadores na elaboração de projetos
normativos e proposições relativas às funções do vereador;
XIv - Dar assistência ao relator nos processos em trâmite nas comissões
permanentes;
XV - Realizar pesquisas e estudos, relatórios e demais documentos, objetivando
fornecer subsídios na elaboração de suas proposições;
Xvi - Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do
Vereador;
XVII - Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha
interesse o Vereador;
XVIII - Disponibilizar documentos e informações pertinentes à atuação legislativa
do vereador;
XIX - Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara Municipal;
XX - Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
XXI - Submeter-se aos dias, horários e local de trabalho definidos pelo Vereador
em seu gabinete, quando houver, ou em outros locais por este determinado.
& 1º Compete ao Assessor Legislativo as competências desta Assessoria.
8 2º. Para acesso ao cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal exigir-se-
á, no mínimo, o ensino médio.
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 72 A Diretoria Executiva é o órgão que tem por finalidade, planejar, organizar
e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços técnicos,
a]
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Rio Pardo de MinaS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
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CNPJ 25.216.151/0001-02
administrativos e operacionais da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da
Mesa Diretora e ainda:
| - Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara,
relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de
carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e
disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um
sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
Il - Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara
Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos
sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria
dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de
instalação dos serviços legislativos;
ll - Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e
racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos
munícipes;
IV - Proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face
aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V — Assessorar o Diretor de Contabilidade e Finanças na elaboração do Plano
Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, acompanhar a respectiva execução e propor
eventuais alterações;
VI - Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades
relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo,
arquivo, transportes e serviços gerais.
$ 1º Compete ao Diretor Executivo as competências desta Diretoria.
8 2º. Para acesso ao cargo de Diretor Executivo da Câmara Municipal exigir-se-á,
no mínimo, o ensino médio.
Seção VI
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 8º Compete ao Diretor de Contabilidade e Finanças:
A E A SD
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Rio Pardo de Mina$
|— Planejar, dirigir, e executar as atividades de elaboração do Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) da Câmara Municipal,
ouvindo as Unidades que compõem a Câmara Municipal;
Il - Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da
Câmara Municipal;
Hl — Manter o sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando
sua correta execução, bem como, a exatidão e regularidade das contas da Câmara
Municipal;
IV — Participar da análise dos balanços e outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira;
V — Preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução
orçamentária em função da disponibilidade financeira;
VI — Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara Municipal;
Vil — Elaborar o cronograma de dispêndio da Câmara Municipal, especialmente
quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
Vil — Participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários
anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
IX — Controlar e acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em
todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
X — Propor a abertura de créditos adicionais sempre que julgar conveniente essa
medida;
XI - Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos
empenhos e a execução da contabilidade;
XIl — Encaminhar à Prefeitura na época própria, para fins orçamentários, a
proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
XIll - Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as
operações da Câmara Municipal, resultantes e independentes da execução orçamentária;
XIV - Elaborar e organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
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E == a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rio Pardo de MinaS
XVI - Preparar, na época própria, o Balanço Geral da Câmara Municipal, com os
respectivos quadros demonstrativos;
Xvil — Assinar os Balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil-financeira e orçamentária;
XVIII — Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
XIX — Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
XX — Promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
XXI — Encaminhar à contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas
municipais;
XXIl — Manter o controle de depósitos, transferências e pagamentos realizados;
XxIll — Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XXIV — Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades
financeiras;
XXV — Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos
de sua competência;
XXVI — Promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia
anterior;
XXvil — Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos
servidores da Câmara Municipal;
XXVIII — Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte,
sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara
Municipal e a terceiros;
8 1º Compete ao Diretor de Contabilidade e Finanças as atribuições da Diretoria
de Contabilidade e Finanças.
8 2º. Para acesso ao cargo de Diretor de Contabilidade e Finanças da Câmara
Municipal exigir-se-á a formação no curso superior em ciências contábeis e o registro no
respectivo Conselho Regional de Contabilidade.
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= a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Vs
Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
po CNP) 25.216.151/0001-02
Capítulo Il
Do Quadro de Cargos da Câmara
Art. 9º O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é constituído
por cargos de provimento de confiança de livre nomeação e exoneração e por funções de
confiança para atender as funções de direção, chefia e assessoramento, estabelecidos no
Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. O Quadro de Cargos Efetivos é o estabelecido em Lei específica
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Capítulo III
Do Provimento dos Cargos em Comissão
Art. 10 O provimento dos cargos em comissão será feito por meio de nomeação,
mediante Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Capítulo IV
Da Jornada de Trabalho
Art. 11 A Jornada de Trabalho dos ocupantes dos cargos comissionados e funções
de confiança será em regime de tempo integral.
Parágrafo Único. Ao servidor investido em função de confiança ou cargo em
comissão é vedado o pagamento de hora extra e a redução da jornada de trabalho.
Capítulo V
Dos Vencimentos dos Cargos Comissionados
Art. 12 O vencimento de cada cargo criado por esta Lei é o estabelecido no
Anexo | desta Lei.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Minas
Capítulo VI
Das Funções Gratificadas
Art. 13 A Função Gratificada se destina a remunerar encargos especiais que não
justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor
maiores responsabilidades e atribuições.
8 1º Enquadra-se nesta situação a função de controlador interno, que poderá ser
ocupada por um servidor efetivo designado para tal função.
8 3º A gratificação será calculada sobre o vencimento mensal do servidor, entre
10% e 50% (dez e cinquenta por cento) a critério do Presidente da Câmara.
8 4º A Função Gratificada não integra a remuneração do servidor nos casos de
aposentadoria, pensão e pagamento de adicionais.
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 14 O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Pardo de
Minas, vinculado à Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, é o estatutário.
Art. 15 O Regime Previdenciário dos Servidores do Município de Rio Pardo de
Minas, vinculados ao Poder Legislativo, será o Regime Geral de Previdência do INSS.
Art. 16 Integram à presente lei os seguintes anexos:
!- Anexo | — Quadro de cargos comissionados, quantidade de cargos, jornada de
trabalho, forma de recrutamento e vencimento.
Il - Anexo Il — Organograma da Câmara (representação gráfica da estrutura
organizacional).
Art. 17 A presente lei será regulamentada, no prazo de 30 dias a contar de sua
publicação.
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-aébbdis-| CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de MinaS
Art. 18 A forma de correção dos vencimentos dos cargos criados por esta lei será
com base no IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e deverá observar
obrigatoriamente a disponibilidade financeira e os limites constitucionais.
Parágrafo Único. Toda e qualquer proposta de concessão de vantagens ou
aumento de vencimento, a criação de cargos, bem como a admissão de pessoal, a
qualquer título terá que ser prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conter dotação
orçamentária suficiente para o atendimento das despesas até o final do exercício,
inclusive para os encargos e despesas decorrentes.
Art. 19 O poder legislativo através da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica
autorizada a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias,
financeiras e contábeis, para o fiel cumprimento desta Lei, devendo as despesas correr
por conta das dotações orçamentárias específicas ou suplementadas, se necessário.
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 16 de abril de 2018.
DONIZETE JOSÉDE SÁ
Presidente
: l N
PAULO FRANCISCO AFONSO DA a
Vice-Presidente
2)
AILSON ROCHA
Secretário
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q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Minas
Anexo |
Quadro de Cargos Comissionados
(a que se refere o art. 15, inciso |)
Procurador Jurídico 1 cc ==] iia 2.960,00
Assessor Jurídico 1 | €G2 Integral Ampla 1.800,00
Controlador Interno 1 ces | Integral Ampla 2.415,00
Assessor Legislativo [3 cc4 Integral Ampla 2.415,00
Diretor Executivo 1 Ec5 Integral Ampla 2.415,00
Diretor de Contabilidade 1 ] cc6 Integral Ampla 2.415,00
Total 8
a
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gibis;
Rio Pardo de Minas
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Anexo Il
Organograma da Câmara Municipal de Rio Pardo
(a que se refere o art.15, inciso Il)
-
-
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