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norma nº 139/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 139 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaAprova a Prestação de Contas nº 987.264 - Município de Rio Pardo de Minas - MG, Exercício Financeiro de 2015 Responsável: Jovelino Pinheiro Costa - Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MiNaS CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 139 DE 16 DE MARÇO DE 2018.
“Aprova a Prestação de Contas Nº 987.264 — Município de Rio
Pardo de Minas - MG, - Exercício Financeiro de 2015 -
Responsável : Jovelino Pinheiro Costa — Prefeito Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, tendo
em vista a decisão do Plenário que aprovou o Processo de Prestação de Contas Municipal
de Rio Pardo de Minas — MG, concernente ao Exercício Financeiro de 2015, Processo n.º
987.264, contendo o Parecer Prévio emitido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - São integralmente aprovadas as Contas do Município de Rio Pardo de Minas
— MG, referentes ao Exercício Financeiro de 2015, do Ordenador de despesas: Jovelino
Pinheiro Costa — Prefeito Municipal, de acordo com o parecer da Comissão Permanente
de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, tendo a sua decisão acolhida pela Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação, em 1º e 2º turnos de análise.
Art. 2º - A aprovação da Prestação de Contas/2015, obteve a seguinte votação: 08
(oito) votos a favor e 02 (dois) votos contra em 1º turno de votação, e 08 (oito) votos a favor
e 02 (dois) votos contra em 2º turno de votação.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas — MG, 16 de março de 2018.
DONIZETE JOSÉ DE SÁ
Vereador Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmObol.com.br

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