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norma nº 141/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 141 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDispõe sobre a Concessão, Pagamento e a Prestação de Contas de Indenizações de Transportes e Diárias de Viagens ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas - Minas Gerais, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Mind
RESOLUÇÃO Nº 141 DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe Sobre a Concessão, Pagamento e a Prestação de
Contas de Indenizações de Transportes e Diárias de Viagens
ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores
do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo deste Município
aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações
de Transportes e Diárias ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e
Servidores, obedecerão às disposições desta Resolução.
Art. 2º - Ao Presidente, ao Vereador e/ ou Servidor da Câmara Municipal
que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço
ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas diárias e reembolso
de transportes que corresponderão a indenizações, destinadas a:
| — Despesas com alimentação e hospedagem;
Il — Despesas com passagens.
Parágrafo Único — O custeio de despesas a que se refere o caput se processará
através do pagamento de diárias de viagens ou ressarcimento dos valores
dispendidos para esse fim.
Art. 3º - Para fins desta Resolução, considera — se:
| — Diária — valor pecuniário pago ao Presidente, Vereadores e Servidores
da Câmara Municipal, destinado à cobertura de despesas de alimentação e
hospedagem, sempre que se deslocarem de sua sede.
ua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol. com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Minds.
Il — Deslocamento — Locomoção de servidores e Vereadores da Sede ao
local do destino.
Ill - Sede — Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG.
IV — Servidor — Considera — se servidor para fins desta Lei os servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal de Rio Pardo de Minas, sendo eles os
servidores efetivos, contratados e comissionados.
& 1º - Entende — se por interesse do Poder Legislativo, a participação:
| — Em Reuniões, previamente marcadas, do vereador com autoridades do
Executivo, Legislativo e Judiciário, para tratar de assuntos de interesse do
Legislativo.
Il — Em encontros, seminários, cursos e congressos que venham a dar-lhe
melhor conhecimento para eficiente desempenho de seu mandato parlamentar.
Ill — Em eventos, para representar a Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora.
IV — Para comparecer a Tribunal de Contas, empresas e institutos de
consultoria, câmaras municipais doutros municípios, desde que, com o fim de obter
subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Rio Paro
de Minas.
V —-— De servidores, por determinação da Presidência, em cursos,
seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o
aprimoramento profissional do servidor e melhorar o desempenho de suas
respectivas funções, e comparecimento a órgãos do Executivo, Legislativo e
Judiciário, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes
ao eficiente funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas.
8 - 2º - Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado
de viagem, comprovantes que atestam a representação em eventos, palestras,
seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado,
atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse
público da viagem.
8 - 3º - As Despesas com passagens para o destino final e para o retorno à
sede e a locomoção urbana serão ressarcidas através de apresentação dos
respectivos comprovantes.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmbol. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
CAPITULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção |
Da autorização
Art. 3º - O Vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do
Município, nos termos do Art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a
autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a
necessidade de deslocamento.
$ 1º - A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
82º- A diária é devida por fração ou dia de afastamento, tomando-a como
marco inicial e final para a contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida
e da chegada na sede.
8 3º - A concessão e a liberação dos valores correspondentes a diárias
serão liberadas previamente à efetiva realização da viagem.
Seção Il
Do Direito a Diárias
Art. 4º - Não gera direito a diárias:
| — o deslocamento que não originar das despesas mencionadas no
art. 2º, lell;
Il — quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não
deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores
serão devolvidos aos cofres do Município, estornando-se a despesa realizada para
fins orçamentários.
Ill — O deslocamento do Município não autorizado pelo Presidente da
Câmara.
Art. 5º - O Vereador e o Procurador da Câmara Municipal, quando
representando o Presidente da Câmara ou quando o acompanhar, farão jus à igual
diária.
8 1º - O servidor na função de assessor, quando acompanhando o
presidente ou vereador, fará jus à igual diária.
ua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br
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= ni ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Rio Pardo de MinaS
Seção III
Da Concessão
Art. 6º - As diárias serão solicitas pelo servidor ou Vereador através de
requerimento próprio contendo as razões de motivação do deslocamento, com
prazo de no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, e somente serão autorizadas
pelo Presidente da Câmara.
$& 1º - Em caso de comprovada emergência, o pagamento poderá ocorrer
após iniciado o deslocamento, desde que devidamente justificado e autorizado
pela autoridade competente;
$ 2º - A antecipação dos valores da diária, não exime o beneficiário da
prestação de contas.
CAPITULO Ill
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 7º - As despesas com o deslocamento do servidor ou Vereador,
inclusive passagens, pedágios, taxas de embarque, seguros e similares, serão
custeadas pela Câmara, acobertadas por reembolso, mediante comprovação das
despesas que deverão ser realizadas através da apresentação dos competentes
documentos fiscais.
$ 1º - Se o transporte for realizado em veiculo oficial, não haverá
indenização.
8 2º - Em caso do vereador ou servidor, optar-se por veiculo de propriedade
privada, não será devido indenização de que trata este artigo, sendo as
ocorrências quanto à responsabilização financeira ou civil possa ocorrer do
deslocamento, de responsabilidade pessoal do proprietário.
$ 3º - As despesas citadas neste artigo não estão incluídas no valor da
diária.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
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om ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Rio Pardo de Minds
CAPITULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção |
Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Art. 8º - Toda concessão de indenização de diárias ou transporte,
corresponderá a uma prestação de contas, nos termos do formulário constante no
Anexo IIl — Relatório de Viagem e Serviços, em prazo fixado de até cinco dias
úteis do retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde
deverá constar:
a) Atestado ou certificado de frequência, documento fiscal, ou outro
documento que certifique a presença do beneficiário no local de
destino, conforme a solicitação previa da diária;
b) Relatório circunstanciado do evento, curso, viagem, ou similar;
Parágrafo Único - Ao beneficiado pela diária que não prestar contas no
prazo afixado acima, fica vedado concessão de nova diária, reembolso, ou
qualquer outra indenização.
Seção Il
Das Penalidades pela não Prestação de Contas
Art. 9º - Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados
deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por
cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações
concedidas, salvo justificativa motivada para casos em que o certificado de
participação seja concedido fora do prazo estipulado.
Parágrafo Único — Os valores correspondentes às devoluções, de que
trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se
não for possível este procedimento, inscrito em divida ativa e cobrado
administrativamente ou judicialmente.
Seção Ill
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 10 - A não utilização dos valores requeridos para as indenizações, em
caso de concessão antecipada, e verificadas em processo de prestação de contas,
ensejará a sua devolução.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax:
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol. com.br
Essa
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de MinãS
$ 1º - A devolução de valores excedentes correspondentes às
indenizações, se ocorrido no mesmo exercício da concessão, deverão ser
estornados e os valores da dotação orçamentária, retornarão à rubrica própria.
$ 2º - Se a devolução ocorrer em exercício diferente da concessão de
diária, os recursos integrarão a receita orçamentária daquele exercício.
$ 3º - A devolução dos recursos não utilizados, deverão se dá até a
apresentação da prestação de contas, em prazo fixado no art. 8º.
& 4º - Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as
mesmas penalidades descritas no art. 9º.
CAPITULO V |
DO CALCULO DAS DIÁRIAS
Art. 11 - O valor da diária para o Presidente da Câmara Municipal,
Vereadores e Servidores será a constante do Anexo | — Dos Valores de Diárias,
desta Resolução.
$& -1º - Quanto ao número de diárias, nos termos deste artigo, será devido:
| — Uma diária integral, a cada 24 horas fora da sede do Município,
contados do horário de saída do Município;
Il — Uma PAA -— (parcela de almoço), ocorrendo afastamento por mais
de 06 (seis) horas e até 12 (doze) horas;
Ill — Uma PAA e uma PAJ (parcela de almoço e de jantar), ocorrendo
afastamento superior a 12 (doze) horas;
IV — Uma PPN - (parcela de pernoite), ocorrendo a necessidade de
pernoitar.
$ - 2º - As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento
iniciar-se em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e
feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do
pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
$-3º - Os valores de que trata o caput deste artigo serão atualizados, por
ato do Presidente da Câmara, em periodicidade anual, com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC -, apurado pelo instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 12 — Integram esta Resolução os Anexos:
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 a Z :
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol. com.br
Eli A MARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de MinãS
Anexo | — Valores das Diárias; do Presidente da Câmara Municipal,
Vereadores e Servidores.
Anexo Il - Requerimento de Diárias dos Vereadores e Servidores;
Anexo Ill — Relatório de Viagem, Prestação de Contas de Diárias do
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores.
Art. 13 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 14 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario, especialmente a Resolução nº 052 de
02 de março de 2011 e suas posteriores alterações.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 18 de junho de 2018.
= nã k
Acenda a
Presidente
PAULO FRANCISCO AFONSO DA :
Vice-Presidente
//BILSON ROCHA
1º Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmGbol. com.br
== ONT MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
sê ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Min
ANEXO |
(RESOLUÇÃO Nº 141 DE 18 DEJUNHO DE 2018)
DOS VALORES DE DIÁRIAS
LIMITE POR | PARCELAS NIVEL | NIVEL II | NIVEL HI
HABITANTE
Cidades PAA 60,00 35,00 25,00
abaixo de PAJ 60,00 35,00 25,00
10.000 PPN 70,00 60,00 40,00
habitantes DIN 190,00 130,00 90,00
Cidades PAA 60,00 45,00 30,00
acima de PAJ 60,00 45,00 30,00
10.000 até PPN 80,00 70,00 60,00
50.000 DIN 200,00 160,00 120,00
Cidades PAA 120,00 75,00 50,00
acima de PAJ 120,00 75,00 50,00
50.000 PPN 145,00 110,00 85,00
habitantes DIN 385,00 260,00 185,00
Belo PAA 180,00 110,00 60,00
Horizonte e PAJ 180,00 110,00 60,00
outras PPN 300,00 200,00 145,00
capitais DIN 660,00 420,00 265,00
estaduais L
Brasília (DF) PAA 240,00 155,00 95,00
PAJ 240,00 155,00 95,00
PPN 600,00 495,00 420,00
DIN 1.080,00 805,00 610,00
LEGENDAS (PARCELAS)
PAA — Parcela de almoço
PAJ — Parcela de jantar
PPN — Parcela de pernoite
DIN — Diária integral
ENQUADRAMENTO (NÍVEL)
Nível | — Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG
Nível |l - Vereadores, Procuradores, Assessores e Diretores
Nível Ill — Servidores do Poder Legislativo.
LHE
a Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 Ediiá
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmGbol.com.br
SEM CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
VN =
Rio Pardo de MinS
ANEXO Il
(RESOLUÇÃO Nº 0141 DE 18 DE JUNHO DE 2018)
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
SOLICITANTE: FUNÇÃO / DATA
CARGO
. PERÍODO:
SAÍDA: CHEGADA:
Data: Hora: Data: Hora:
SAÍDA / LOCALIDADE (S) DESTINO ESTADO
OBJETIVO:
SOLICITADO APROVADO
QUANT. TIPO DE DESPESA QUANT. TIPO DE DESPESA
PAA PAA
PAJ PAJ
PPN PPN
| DIN DIN
TOTAL
| [ | aprOvaDO
| [7] REPROVADO
Assinatura do Solicitante
Donizete José de Sá
Presidente
Essa
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
: CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Ming
ANEXO III
(RESOLUÇÃO Nº 141 DE 18 DEJUNHO DE 2018)
RELATÓRIO DE VIAGEM E SERVIÇOS
Relatório de Viagem a
Serviços de interesse do Poder Legislativo Municipal de Rio Pardo de Minas /
MG.
Resumo das Atividades Desenvolvidas.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Rio Pardo de Minas - MG, , de , de
Nome:
Cargo:
Aprovado em / /
Presidente da Câmara Municipal
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 a
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQ bol. com.br

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