| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 157, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O detalhamento do orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima a despesa em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Art. 2 — A Despesa do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 2.500.000,00 Total 2.500.000,00 B - DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Poder Legislativo 01.01 —- Câmara Municipal 01.01.01 - Corpo Legislativo 1.447.000,00 01.01.02 — Secretaria da Câmara Municipal 957.000,00 01.01.03 - Setor de Controle Interno 66.000,00 TOTAL 2.500.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.868.000,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3 - Outras Despesas Correntes 468.000,00 Total 2.336.000,00 Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 DESPESAS POR CAPITAL 2.1 — Investimentos 161.000,00 2.2 — Inversões Financeiras 0,00 2.3 — Amortização da Divida 3.000,00 Total 164.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 2.500.000,00 Art. 3º - Aplicam-se ao orçamento do Poder Legislativo as autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2020. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a 1º de Janeiro de 2020. Rio Pardo de Minas/MG, 20 de novembro de 2019. DONIZETE JOSÉ DE SÁ Presidente UBENS BARBOSA Vice-Presidente r AILSON ROCHA Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmObol.com.br