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norma nº 157/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 157 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de
Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O detalhamento do orçamento da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a
presente Resolução, estima a despesa em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais).
Art. 2 — A Despesa do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 2.500.000,00
Total 2.500.000,00
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Poder Legislativo
01.01 —- Câmara Municipal
01.01.01 - Corpo Legislativo 1.447.000,00
01.01.02 — Secretaria da Câmara Municipal 957.000,00
01.01.03 - Setor de Controle Interno 66.000,00
TOTAL 2.500.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.868.000,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 468.000,00
Total 2.336.000,00
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmlObol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
DESPESAS POR CAPITAL
2.1 — Investimentos 161.000,00
2.2 — Inversões Financeiras 0,00
2.3 — Amortização da Divida 3.000,00
Total 164.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.500.000,00
Art. 3º - Aplicam-se ao orçamento do Poder Legislativo as autorizações
constantes da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a 1º de Janeiro de 2020.
Rio Pardo de Minas/MG, 20 de novembro de 2019.
DONIZETE JOSÉ DE SÁ
Presidente
UBENS BARBOSA
Vice-Presidente
r
AILSON ROCHA
Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmObol.com.br

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