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norma nº 166/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 166 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores de Rio Pardo de Minas - MG
native_id1864

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
; ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de NitAS CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 166 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos
Vereadores de Rio Pardo de Minas — MG”.
Art. 1º — Art. 14º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da
resolução nº 069 de 18 de junho de 2012, em conformidade com o Art. 37, Inciso X,
da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2020, no percentual de 4,48
(quatro inteiros, vírgula quarenta e oito) de acordo com o Índice oficial de inflação do
Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2019).
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder
Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 04 de fevereiro de 2020.
deciade Ipe AU 2
NES DE SÁ
Presidente
RUBENS BARBOSA
Vice-Í PTI
Desípo so
N ROCHA
Secretário
“Rua Waldemir Patrício de Souza, 30- “Centro - Telefax: “(38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
comararpgmEbol.com.br

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