| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores de Rio Pardo de Minas - MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ; ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de NitAS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 166 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas — MG”. Art. 1º — Art. 14º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da resolução nº 069 de 18 de junho de 2012, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2020, no percentual de 4,48 (quatro inteiros, vírgula quarenta e oito) de acordo com o Índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2019). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 04 de fevereiro de 2020. deciade Ipe AU 2 NES DE SÁ Presidente RUBENS BARBOSA Vice-Í PTI Desípo so N ROCHA Secretário “Rua Waldemir Patrício de Souza, 30- “Centro - Telefax: “(38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: comararpgmEbol.com.br