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norma nº 2/1990

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-01-24
EmentaDispõe sobre o desconto das remunerações dos Srs. vereadores, a quantia referente ao que perceberem nas reuniões extraordinárias, por ausência às reuniões da Câmara
native_id1868

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é
E camara Municipal de Rio Pardo de Minas
Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.º 180
PORTARIA Nº 0,2. DE 24 DE JANEIRO DE 1.990
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Par
do de Minas-MG, José Fernandes Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais, Resolve...
Baixar a seguinte
Portaria:
art. 1º - A partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1.990, se
rá descontado : das remunerações dos Srs. vereadores, a quantia *
| referente ao que perceberem nas reuniões extraordinárias, por au
| "*sência às reuniões da CÂMARA,
Art. 2º — A medida acima tem como objetivo, alertar aos EDIS da
Casa, para o cumprimento de suas obrigações para com O Legislati
vo, bem como para com o povo do Município de Rio Pardo de Minas
MG, que necessita de nossas decisões, o que só serão concretiza
das em Reuniões.
| Art. 32 — O livro de chamada, elemento exigido nos termos legais
para confirmação da presença dos Srs. Vereadores em Plenário, só
será assinado após as Reuniões, salvo por motivo justificável, e
xigir a ausência do Vereador do recinto, ou nos termos do Arte18
do Regimento Interno desta Casa.
art. 4º — Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assi
, nar o Livro de Presença até o início da ordem do dia, participar
do trabalhoss dogPlenário e das votações.
Rio Pardo de Minas, 24 de janeiro de 1.990
ermandes MReviciro
"mara da Vereadores

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