| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o desconto das remunerações dos Srs. vereadores, a quantia referente ao que perceberem nas reuniões extraordinárias, por ausência às reuniões da Câmara |
| native_id | 1868 |
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é E camara Municipal de Rio Pardo de Minas Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.º 180 PORTARIA Nº 0,2. DE 24 DE JANEIRO DE 1.990 O Presidente da Câmara Municipal de Rio Par do de Minas-MG, José Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, Resolve... Baixar a seguinte Portaria: art. 1º - A partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1.990, se rá descontado : das remunerações dos Srs. vereadores, a quantia * | referente ao que perceberem nas reuniões extraordinárias, por au | "*sência às reuniões da CÂMARA, Art. 2º — A medida acima tem como objetivo, alertar aos EDIS da Casa, para o cumprimento de suas obrigações para com O Legislati vo, bem como para com o povo do Município de Rio Pardo de Minas MG, que necessita de nossas decisões, o que só serão concretiza das em Reuniões. | Art. 32 — O livro de chamada, elemento exigido nos termos legais para confirmação da presença dos Srs. Vereadores em Plenário, só será assinado após as Reuniões, salvo por motivo justificável, e xigir a ausência do Vereador do recinto, ou nos termos do Arte18 do Regimento Interno desta Casa. art. 4º — Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assi , nar o Livro de Presença até o início da ordem do dia, participar do trabalhoss dogPlenário e das votações. Rio Pardo de Minas, 24 de janeiro de 1.990 ermandes MReviciro "mara da Vereadores