| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as atribuições da função de Tesoureiro d Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG e dá outras providencias |
| native_id | 1915 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS a ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de NinaS CNPJ 25.216.151/0001-02 PORTARIA Nº 08/ 2011. Dispõe sobre as atribuições da função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG. e dá outras providencias. JUSCELINO MIRANDA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecidas as atribuições da função de tesoureiro desta Câmara Municipal. An. 2º - Será atribuídas ao Servidor(a)/vereador(a) designada para exercer a função de Tesoureiro as seguintes atribuições: !- Receber e guardar valores e efetuar pagamentos; !l - receber e pagar em moeda corrente; !l — Movimentar juntamente com o Presidente da Mesa Diretora a conta Corrente e demais aplicações Bancárias. IV — endossar e assinar os cheques; V-— preencher e assinar os cheques bancários; VI — elaborar boletins de caixa; VIl — Efetuar registro do movimento bancário; VIll — realizar atividades afins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 20 de setembro de 2011. Presidente da Câmara Municipal Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br