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norma nº 8/2011

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaDispõe sobre as atribuições da função de Tesoureiro d Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG e dá outras providencias
native_id1915

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q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
a ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de NinaS CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 08/ 2011.
Dispõe sobre as atribuições da função de
Tesoureiro da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas — MG. e dá outras providencias.
JUSCELINO MIRANDA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecidas as atribuições da função de tesoureiro desta
Câmara Municipal.
An. 2º - Será atribuídas ao Servidor(a)/vereador(a) designada para exercer
a função de Tesoureiro as seguintes atribuições:
!- Receber e guardar valores e efetuar pagamentos;
!l - receber e pagar em moeda corrente;
!l — Movimentar juntamente com o Presidente da Mesa Diretora a conta
Corrente e demais aplicações Bancárias.
IV — endossar e assinar os cheques;
V-— preencher e assinar os cheques bancários;
VI — elaborar boletins de caixa;
VIl — Efetuar registro do movimento bancário;
VIll — realizar atividades afins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 20 de setembro de 2011.
Presidente da Câmara Municipal
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br

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