| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Conciliação dos Valores Contábeis do Ativo Financeiro e Passivo Financeiro no exercício de 2011 |
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Portaria Nº 011/2011 “Dispõe Sobre a Conciliação dos Valores Contábeis do Ativo Financeiro e Passivo Financeiro no exercício de 2011”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG no uso das atribuições que lhe são conferidas e em especial ao cumprimento aos dispositivos da Lei Federal nº 101/2000, Resolve: Art. 1º - Fica determinado ao serviço de contabilidade desta Câmara Municipal que providencie a adequação dos valores constantes das contas classificadas no Ativo Financeiro e Passivo Financeiro do Balanço desta Câmara com a avaliação realizada pela comissão instituída para esse fim. 8 1º - Os saldos das contas do Ativo Financeiro e Passivo Financeiro ao final do exercício de 2011 deverão expressar fielmente os valores dos créditos e débitos com os respectivos favorecidos. 8 2º - Os valores classificados no Passivo Financeiro sob o título de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, os quais forem cancelados e que tiverem a comprovação do direito do fornecedor pelo pagamento dos restos a pagar, deverá o seu crédito ser novamente empenhado à conta de dotação específica para pagamento de despesas de exercícios anteriores. 8 3º - Os cheques emitidos e não resgatados dentro do prazo legal, deverão ser cancelados, e poderão ser novamente empenhados à conta de dotação específica para pagamento de despesas de exercícios anteriores, caso o fornecedor comprove o direito ao recebimento da quantia cancelada. Art. 2º - O Serviço de Contabilidade juntamente com o Órgão de Controle Interno, deverão providenciar esforços para que os valores constantes do Ativo Financeiro e Passivo Financeiro do Balanço da Câmara sejam conciliados mensalmente, expressando a verdadeira situação patrimonial durante todo o exercício financeiro. Art. 3º - Ocorrendo a conciliação dos saldos das contas do Poder Legislativo, os lançamentos necessários deverão ser enviados ao Poder Executivo para fins da efetivação da consolidação da prestação de contas do Município. Art. 4º - Ficam cancelados por prescrição, de acordo com o Decreto 20.910/32 e com o Decreto-Lei 4.597/42. Os empenhos a baixo relacionados. pumero! Credor Valor Anulado 0211/2001 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 162,03 0253/2001 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 166,49 0307/2001 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 136,97 0470/2001 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$77,76 0530/2001 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 216,35 0600/2001 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 183,59 0298/2001 | S A Estado de Minas UAI R$ 32,50 0299/2001 | S A Estado de Minas UAI R$ 32,50 0414/2001 | S A Estado de Minas UAI R$ 19,90 0472/2001 | S A Estado de Minas UAI R$ 19,90 0347/2001 | IPSEMG - Inst. Prev. Serv. E. de Minas Gerais R$ 90,80 0396/2001 | IPSEMG - Inst. Prev. Serv. E. de Minas Gerais R$ 90,80 0455/2001 | IPSEMG - Inst. Prev. Serv. E. de Minas Gerais R$ 90,80 0510/2001 | IPSEMG - Inst. Prev. Serv. E. de Minas Gerais R$ 90,80 0563/2001 | IPSEMG - Inst. Prev. Serv. E. de Minas Gerais R$ 90,80 0669/2001 | IPSEMG - Inst. Prev. Serv. E. de Minas Gerais R$ 90,80 TOTAL DO EXERCÍCIO 2001 R$1.592,79 0001/2002 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 33,25 0192/2002 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 20,91 0219/2002 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 51,91 0264/2002 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 82,44 0277/2002 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 32,93 0319/2002 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 58,17 0407/2002 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 71,97 0443/2002 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 77,59 TOTAL DO EXERCÍCIO 2002 R$ 429,17 0003/2003 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$ 48,65 0019/2003 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$16,29 0047/2003 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$57,21 0067/2003 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$98,45 0090/2003 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$47,12 0135/2003 | Embratel “Empresa Brasileira de Telecomunicações R$13,23 0207/2003 | Intelig Telecomunicações LTDA R$467,22 0230/2003 | Intelig Telecomunicações LTDA R$176,08 TOTAL DO EXERCÍCIO 2003 R$ 924,25 0002/2004 | Intelig Telecomunicações LTDA R$ 118,32 0014/2004 | Intelig Telecomunicações LTDA 55,37 0082/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social 722/10 0096/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social R$ 838,90 0123/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social R$ 838,90 0135/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social R$ 838,90 0155/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social R$ 838,90 0159/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social R$ 838,90 0181/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social R$ 838,90 0192/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social R$ 363,30 0193/2004 | INSS - Instituto Nacional do Seguro Social R$ 838,90 TOTAL DO EXERCÍCIO 2004 R$ 7.131,39 0452/2006 | Judite Luiza Silva Ribas - ME R$ 115,80 TOTAL DO EXERCÍCIO 2006 R$ 115,80 0402/2008 | Telemar Norte Leste S/A R$ 8,93 TOTAL DO EXERCÍCIO 2008 R$ 8,93 TOTAL CANCELADO CONFORME Art. 4º R$ 10.202,33 Art. 5º Ficam cancelados os valores Inscritos em, Devedores Diversos, a baixo relacionados, por estarem compensados junto ao parcelamento de débitos do município com o INSS. INSS C/Salário Família, Valor... R$ 1.916,71 INSS C/Salário Maternidade, Valor... R$ 849,72 Total sismarassssanisoatosirsesrasrescazasscosoneoovonsti teanavos nEa Una sons aan ERAS ADA LnanOaR UA ren a a R$ 2.766,43 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 22 de Dezembro de 2011. Presidente da/Câmara Municipal Juscelino Miranda Costa