| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no período constante ao Recesso Parlamentar |
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ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS VS a ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 PORTARIA Nº 001/2013. “Dispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no período constante ao Recesso Parlamentar”. ' PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do expediente público da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 ás 12:00 horas, no Recesso Parlamentar, conforme disposto no Art. 24 da Lei Orgânica Municipal, no período compreendido de 02 à 31 de Janeiro de 2013. Art. — Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação, —, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de janeiro de 2013. PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br