| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobe programação de horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG |
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ab CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Ee ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02 PORTARIA Nº 006 /2013. “Dispõe sobre programação de horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG”. Paulo Francisco Afonso da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando os dispositivos constantes ao princípio da eficiência no âmbito das Administração Pública; Considerando os objetivos de viabilizar e proporcionar a devida organização no exercício dos serviços públicos na abrangência do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas —-MG. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de Funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, a partir do dia 07 de fevereiro de 2013, sendo de 07:00 horas às 13:00 horas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 06 de fevereiro de 2013. PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br