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norma nº 19/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-10-19
EmentaRegulamenta a concessão de auxílio-alimentação disposto na Resolução nº 155/2019 e no art.77, da Lei Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 019 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
“Regulamenta a concessão do auxílio-alimentação
disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 77, da Lei
Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG”.
DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no
uso de suas atribuições que são conferidas.
Resolve:
Art. 1º O benefício auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG.
Art. 2º O valor a que alude o benefício será de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser concedido na
folha de pagamento dos servidores, obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 3º, da
Resolução 155/2019.
Art. 3º Não será concedido o benefício nos casos estabelecidos no art. 4º, da Resolução
155/2019 (férias, licença-prêmio ou maternidade, afastado sem remuneração ou a inativos
e pensionistas).
Art. 4º O afastamento quando inferior a 15 (quinze) dias não impedirá a concessão integra!
do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 5º, da Resolução 155/2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 07 de outubro de 2019.
ONIZETÊ JOSÉ DE SÁ
Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 : (38)
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmGbol. com.br

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