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norma nº 1724/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras Providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO
Sim an VEMOS
o Paco do MO
Lei N.º 1.724 / 2020)
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro
de 2021 e dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - O orçamento do município de Rio Pardo de
Minas para o exercício financeiro de 2021, compreendendo os orçamentos
fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do
art. 165. 8 5º da Constituição da República, estima a receita em R$
80.562.000,00 (oitenta milhões e quinhentos e sessenta e dois mil de reais), e
fixa a despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação
dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e
segundo os seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.245.000,00
Receita de Contribuições 653.000,00
Receita Patrimonial 362.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 232.000,00
Transferências Correntes 72.414.000,00
Outras Receitas Correntes 549.000,00
Sub Total | 76.455.000,00
i
RECEITAS DE CAPITAL
cd Qlinas/MG
sw.rigoardo. mg goubr
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO
Operações de Crédito 500.000,00
Alienações de Bens 144.000,00
Transferência de Capital 10.569.000,00
Sub Total 11.213.000,00
Receita Retificadora -7.106.000,00
Total Geral 80.562.000,00
Art.3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas
será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A-— DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 2.730.000,00
02 — Judiciária 1.325.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 4.545.600,00
05 — Defesa Nacional 70.000,00
06 — Segurança Publica 1.192.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 4.241.000,00
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde 23.171.800,00
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 25.400.000,00
13 — Cultura 703.000,00
14 — Direito da Cidadania 16.000,00
15 — Urbanismo 5.619.000,00
16 — Habitação 282.000,00
17 — Saneamento 738.100,00
18 — Gestão Ambiental 49.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 1.489.800,00
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 23.000,00
23 — Comércio e Serviços 0,00
1356 | www.riogardo mg gombr de
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Administração 2017/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO
24 — Comunicações 77.000,00
25 — Energia 12.000,00
26 — Transporte 2.837.300,00
27 — Desporto e Lazer 598.000,00
28 — Encargos Especiais 4.774.000,00
99 — Reserva de Contingência 668.400,00
Total 80.562.000,00
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal 2.730.000,00
02 — Gabinete do Prefeito
02.01 — Gabinete do Prefeito 485.000,00
03 — Controladoria Geral do Município
03.01 — Controladoria Geral do Município 127.000,00
04 — Sec. Mun. As. Jurídicos e Seg. Pública
04.01 — Sec. Mun. As. Jurídicos e Seg. Pública 2.587.000,00
05 — Sec. Mun. Governo e Administração
05.01 — Sec. Mun. Governo e Administração 4.172.600,00
05.02 — Fundo Municipal de Cultura 580.000,00
05.03 — Fundo Municipal de Turismo 123.000,00
06 — Sec. Municipal de Finanças
06.01 — Sec. Municipal Finanças 5.308.400,00
07 — Sec. Municipal de Planejamento
07.01 — Sec. Municipal de Planejamento 169.000,00
08 — Sec. Municipal de Compras
08.01 — Sec. Municipal de Compras 324.000,00
09 — Secretaria Municipal de Saúde
09.01 — Fundo Municipal de Saúde 23.155.800,00
09.02 — Serviços de Saneamento 738.100,00
09.03 — Fundo Politicas Sobre Drogas 16.000,00
10 — Sec. Municipal de Educação
10.01 — Secret. Mun. de Educação 25.400.000,00
11- Sec. M. Obras P. Est. Transp. Urbanismo
11.01 - Sec. M. Obras P. Est. Transp. Urbanism 8.545.300,00
12 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 729.000,00
12.02 — Fundo Municipal Assist. Social 3.406.000,00
12.03 — Fundo Mun. Criança e Adolescente, 106.000,00
12.04 — Fundo de Habitação de Inter. Social 282.000,00
Edubr
nophrdo.me
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142.05 — Fundo Municipal do Idoso
12.06 — Fundo Mun. do Conselho da Mulher
13 - Sec. Agric./Meio Amb. Indust./ Comer. |
13.01 — Sec. Agric./Meio Amb. Indust./ Comer.
13.02 — Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Total
10.000,00
6.000,00
1.512.800,00
49.000,00
80.562.000,00
C — DESPESAS POR CATEGORIAS E suB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais
1.2 — Juros e Encargos da Dívida
1.3 — Outras Despesas Correntes
Total
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos
2.2 — Inversões Financeiras
2.3 — Amortização da Dívida
Total
9.9 — Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA
38.837.000,00
336.000,00
28.873.800,00
68.046.800,00
10.001.800,00
200.000,00
1.645.000,00
11.846.800,00
668.400,00
80.562.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2021,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às
dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 10% (dez por cento)
podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
|. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, c nformel/dispõe o
artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO
Wl— O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior; |
IV. — O produto das Operações de Crédito Autorizadas;
V.— A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo
Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de
2021. |
Rio Pardo de Minas, aos 02 de dezembro de 2020.
|
Margus Vihicius de Almeida Ramos
Prefeito Municipal

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