| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras Providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO Sim an VEMOS o Paco do MO Lei N.º 1.724 / 2020) “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2021 e dá Outras Providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2021, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165. 8 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 80.562.000,00 (oitenta milhões e quinhentos e sessenta e dois mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.245.000,00 Receita de Contribuições 653.000,00 Receita Patrimonial 362.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 232.000,00 Transferências Correntes 72.414.000,00 Outras Receitas Correntes 549.000,00 Sub Total | 76.455.000,00 i RECEITAS DE CAPITAL cd Qlinas/MG sw.rigoardo. mg goubr Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO Operações de Crédito 500.000,00 Alienações de Bens 144.000,00 Transferência de Capital 10.569.000,00 Sub Total 11.213.000,00 Receita Retificadora -7.106.000,00 Total Geral 80.562.000,00 Art.3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A-— DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 2.730.000,00 02 — Judiciária 1.325.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 4.545.600,00 05 — Defesa Nacional 70.000,00 06 — Segurança Publica 1.192.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 4.241.000,00 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 23.171.800,00 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 25.400.000,00 13 — Cultura 703.000,00 14 — Direito da Cidadania 16.000,00 15 — Urbanismo 5.619.000,00 16 — Habitação 282.000,00 17 — Saneamento 738.100,00 18 — Gestão Ambiental 49.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 1.489.800,00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 23.000,00 23 — Comércio e Serviços 0,00 1356 | www.riogardo mg gombr de Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO 24 — Comunicações 77.000,00 25 — Energia 12.000,00 26 — Transporte 2.837.300,00 27 — Desporto e Lazer 598.000,00 28 — Encargos Especiais 4.774.000,00 99 — Reserva de Contingência 668.400,00 Total 80.562.000,00 B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Poder Legislativo 01.01 — Câmara Municipal 2.730.000,00 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 — Gabinete do Prefeito 485.000,00 03 — Controladoria Geral do Município 03.01 — Controladoria Geral do Município 127.000,00 04 — Sec. Mun. As. Jurídicos e Seg. Pública 04.01 — Sec. Mun. As. Jurídicos e Seg. Pública 2.587.000,00 05 — Sec. Mun. Governo e Administração 05.01 — Sec. Mun. Governo e Administração 4.172.600,00 05.02 — Fundo Municipal de Cultura 580.000,00 05.03 — Fundo Municipal de Turismo 123.000,00 06 — Sec. Municipal de Finanças 06.01 — Sec. Municipal Finanças 5.308.400,00 07 — Sec. Municipal de Planejamento 07.01 — Sec. Municipal de Planejamento 169.000,00 08 — Sec. Municipal de Compras 08.01 — Sec. Municipal de Compras 324.000,00 09 — Secretaria Municipal de Saúde 09.01 — Fundo Municipal de Saúde 23.155.800,00 09.02 — Serviços de Saneamento 738.100,00 09.03 — Fundo Politicas Sobre Drogas 16.000,00 10 — Sec. Municipal de Educação 10.01 — Secret. Mun. de Educação 25.400.000,00 11- Sec. M. Obras P. Est. Transp. Urbanismo 11.01 - Sec. M. Obras P. Est. Transp. Urbanism 8.545.300,00 12 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 729.000,00 12.02 — Fundo Municipal Assist. Social 3.406.000,00 12.03 — Fundo Mun. Criança e Adolescente, 106.000,00 12.04 — Fundo de Habitação de Inter. Social 282.000,00 Edubr nophrdo.me Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO 142.05 — Fundo Municipal do Idoso 12.06 — Fundo Mun. do Conselho da Mulher 13 - Sec. Agric./Meio Amb. Indust./ Comer. | 13.01 — Sec. Agric./Meio Amb. Indust./ Comer. 13.02 — Fundo Municipal de Meio Ambiente | Total 10.000,00 6.000,00 1.512.800,00 49.000,00 80.562.000,00 C — DESPESAS POR CATEGORIAS E suB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 1.3 — Outras Despesas Correntes Total DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 2.2 — Inversões Financeiras 2.3 — Amortização da Dívida Total 9.9 — Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA DESPESA 38.837.000,00 336.000,00 28.873.800,00 68.046.800,00 10.001.800,00 200.000,00 1.645.000,00 11.846.800,00 668.400,00 80.562.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 10% (dez por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: |. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, c nformel/dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado; Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRACÃO Wl— O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; | IV. — O produto das Operações de Crédito Autorizadas; V.— A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2021. | Rio Pardo de Minas, aos 02 de dezembro de 2020. | Margus Vihicius de Almeida Ramos Prefeito Municipal