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norma nº 1725/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaReferenda o Decreto Municipal nº 399, de 09 de novembro de 2020, que trata a abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavírus
native_id1970

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.725, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
“Referenda o Decreto Municipal nº 399, de 09 de novembro de 2020,
que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação
de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavirus.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44
da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todas os efeitos legais, o crédito extraordinário
aberto pelo Decreto Executivo nº 399, de 09 de agosto de 2020, no valor de R$ 85.880,00
(oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais) para atender, em caráter emergencial, o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavirus, destinado a abertura da seguinte
dotação no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:
09 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - SERV. DE GESTÃO DA SAÚDE
10.122.0017.2139 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19
33900000 — Aplicações Diretas Fonte 154 Valor R$ 20.000,00
10.122.0017.3109 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19
44900000 - Aplicações Diretas Fonte 154 alor R$ 65.880,00
Fonte 154: OUTRAS TRANSFERENCIAS REC. a
TOTAL R$ 85.880,00
Art. 2º - Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(A Ud AR Minas, 02 de dezembro de 2020.
MA VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
REFEITO MUNICIPAL

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