| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Referenda o Decreto Municipal nº 399, de 09 de novembro de 2020, que trata a abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavírus |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 | LEI MUNICIPAL Nº 1.725, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 “Referenda o Decreto Municipal nº 399, de 09 de novembro de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavirus.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todas os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 399, de 09 de agosto de 2020, no valor de R$ 85.880,00 (oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais) para atender, em caráter emergencial, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavirus, destinado a abertura da seguinte dotação no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020: 09 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - SERV. DE GESTÃO DA SAÚDE 10.122.0017.2139 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19 33900000 — Aplicações Diretas Fonte 154 Valor R$ 20.000,00 10.122.0017.3109 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19 44900000 - Aplicações Diretas Fonte 154 alor R$ 65.880,00 Fonte 154: OUTRAS TRANSFERENCIAS REC. a TOTAL R$ 85.880,00 Art. 2º - Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (A Ud AR Minas, 02 de dezembro de 2020. MA VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS REFEITO MUNICIPAL