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norma nº 1726/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaReferenda o Decreto Municipal nº 400, de 11 de novembro de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavírus
native_id1971

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
“Referenda o Decreto Municipal nº 400, de 11 de novembro de 2020,
que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação
de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronaviírus.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44
da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário
aberto pelo Decreto Executivo nº 400, de 11 de novembro de 2020, no valor de R$ 61.000,00
(sessenta e um mil reais) para atender, em caráter emergencial, o estado de calamidade pública
decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura da seguinte dotação no orçamento
municipal para o exercício financeiro de 2020:
09 — SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01- SERV. DE GESTÃO DA SAÚDE
10.122.0017.2139 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19
33900000 — Aplicações Diretas Fonte 154 Valor R$ 61.000,00
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Fonte 154: OUTRAS TRANSFERENCIAS REC. sus
TOTAL R$ 61.000,00
Art. 2º - Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação. |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(/ fee fa de Minas, 02 de dezembro de 2020.
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
REFEITO MUNICIPAL
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