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norma nº 1727/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº 1687 de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4320/1964 e dá outras providências
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CF de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Administração 2017/2020
Estado Minas Gerais
Secretaria Municipal de Finanças
LEI MUNICIPAL Nº 1.727, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o
exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº 1.687
de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período
2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964
e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
nó uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2020 no valor de R$ 245.689,40
( Duzentos Quarenta e Cinco Mil Seiscentos Oitenta e Nove Reais Quarenta Centavos ),
na dotação abaixo especificada.
| “CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
[05.02.01.13.392.0026.2143 - Manutenção e Apoio dos Serviços Culturais - ALDIR
| BLANC
| 33900000 — Aplicações Diretas Fonte Recurso /162 R$ 245.689,40
| FONTE 162 — TRANSF. RECURSOS SETOR CULTURAL (LEI ALDIR BLANC)
TOTAL R$ 245.689,40
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício corrente
proveniente do recebimento do auxílio financeiro da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020,
2020” no orçamento da Prefeitura Municipal de
2020, conforme disposto no item Il, art. 43 da Le
e
(
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 1.687/2017 — Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o
quadriênio 2018/2021, acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0026 PROMOÇÃO CULTURAL |
tio Pardo de Minas
rám
Sergio f
“indo um novo 8”
ço
Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Secretaria Municipal de Finanças
AÇÃO: 2143 Manutenção e Apoio dos Serviços Culturais - ALDIR BLANC
| Exercício Produto Unidade Meta Física | Meta Financeira |
| Medida |
2020 “PLENO APOIO A PERCENTUAL 100 R$ 245.689,40
CULTURA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas, 02 de dezembro de 2020. |
(ur
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Munigipal

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