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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1728/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaDenomina o Bairro “Expansão Centro” localizado no Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
native_id1973

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
Procuradoria-Geral do Município - PGM
|
| LEI MUNICIPAL Nº 1.728, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.020
|
|
Denomina o Bairro “EXPANSÃO CENTRO” localizado
no Município de Rio Pardo de Minas e dá outras
providências. |
O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica denominado de Bairro “EXPANSÃO CENTRO” com área
territorial urbana localizada no Município de Rio Pardo de Minas, tendo como confinantes:
ao Norte, com Espólio Cristóvão Costa Mendes; ao Sul, com Bairro Centro; ao Leste, com
Bairro Cidade Alta; e ao Oeste, com a margem direita do Rio Preto.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de obras Públicas, Estradas, Transporte e
Urbanismo fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido
Bairro.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Par o de Minas, 02 de dezembro de 2.020.
A)
MAR VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas

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