| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Denomina o Bairro “Expansão Centro” localizado no Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 Procuradoria-Geral do Município - PGM | | LEI MUNICIPAL Nº 1.728, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.020 | | Denomina o Bairro “EXPANSÃO CENTRO” localizado no Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências. | O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º. Fica denominado de Bairro “EXPANSÃO CENTRO” com área territorial urbana localizada no Município de Rio Pardo de Minas, tendo como confinantes: ao Norte, com Espólio Cristóvão Costa Mendes; ao Sul, com Bairro Centro; ao Leste, com Bairro Cidade Alta; e ao Oeste, com a margem direita do Rio Preto. Art. 2º. A Secretaria Municipal de obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido Bairro. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Par o de Minas, 02 de dezembro de 2.020. A) MAR VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas