| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1687, de 27 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021 |
| native_id | 1976 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado |de Minas Gerais Administração 2017/2020 LEI ORDINÁRIA Nº 1.731, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera a | Lei Municipal nº. 1687, de 27 de Dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Piurianual do periodo de 2018 a 2021. A Câmara Municipal de Rio Pardo| de Minas — MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o período de ai a 2021. Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nY 1687, de 27 de Dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o período de 2018 a 2021, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas - MG, 17 de dezembro de 2020. VANIA MARGUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal | | é | | | a Tacito de freitas Costa) nº 846- Rio Pardo de Minas/MG 00 | Fone (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br