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norma nº 1731/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1687, de 27 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado |de Minas Gerais
Administração 2017/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1.731, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a | Lei Municipal nº. 1687, de 27 de
Dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano
Piurianual do periodo de 2018 a 2021.
A Câmara Municipal de Rio Pardo| de Minas — MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de
Rio Pardo de Minas, para o período de ai a 2021.
Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano
Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas
de duração continuada, aprovados pela Lei nY 1687, de 27 de Dezembro de 2017, que
integram o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o período de
2018 a 2021, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores
constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas - MG, 17 de dezembro de 2020.
VANIA
MARGUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal
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é
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a Tacito de freitas Costa) nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
00 | Fone (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br

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